RIO VERDE/GO - CESSNA AIRCRAFT 182N - ANO 1971 - SN0000236
Rio Verde / GO
Sem data
Embarcações e Aeronaves
BENS APREENDIDOS - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - GOIÁS



















Descrição
N° Matrícula: 6243 Nº de Série: 18260577 Prefixo: PTDSG Fabricante: Cessna Aircraft País de Fabricação: EUA Ano de Fabricação: 1971 Modelo: 182N Tipo ICAO: C182 Tipo de Habilitação para Pilotos: MNTE Espécie: Aeronave Cor Predominante: Branca Categoria de Homologação: Normal Classe da Aeronave: Pouso Convencional 1 Motor Convencional Peso Máximo de Decolagem: 1338 Número Máximo de Passageiros: 03 Tripulação Mínima Prevista na Certificação: 001 Tipo de Voo Autorizado: VFR Noturno Situação da Aeronavegabilidade: Certificado de Aeronavegabilidade (CA) Suspenso Situação da Aeronave: Operação Negada para Táxi Aéreo SN: SN0000236 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1. Localização da aeronave e dos componentes: A aeronave encontra-se no Aeroporto de Rio Verde/GO. Conforme informações oficiais prestadas pelos órgãos responsáveis e juntadas aos autos do processo, os componentes relacionados abaixo encontram-se armazenados separadamente da aeronave, sob a guarda dos respectivos órgãos: I – Componentes localizados no Aeroporto de Rio Verde/GO: 02 (dois) fones de ouvido da marca BOSE; 01 (um) altímetro. II – Componentes localizados na Delegacia de Polícia Federal em Jataí/GO: 01 (um) comunicador satelital bidirecional; 01 (um) mensageiro GPS satelital da marca Spot; 01 (um) instrumento eletrônico de voo da marca Garmin, modelo G5; 01 (um) giroscópio direcional; 01 (um) GPS da marca Garmin, modelo Aera 660. 2. Retirada da aeronave e dos componentes: A retirada da aeronave e dos componentes relacionados ocorrerá após a homologação da arrematação, por se tratar de alienação antecipada, observados os procedimentos necessários junto aos respectivos órgãos responsáveis pela guarda dos itens. Os interessados deverão considerar que parte dos componentes se encontra armazenada separadamente da aeronave e que os demais estão sob a guarda da Polícia Federal em Jataí/GO, cabendo-lhes observar os procedimentos necessários à retirada e ao transporte dos itens, bem como à eventual reinstalação. 3. Estado e condições do bem: A aeronave será alienada no estado e condições em que se encontra. As informações sobre os componentes decorrem exclusivamente das manifestações oficiais juntadas aos autos e não constituem certificação de funcionamento, integridade, compatibilidade ou correspondência com os equipamentos originalmente instalados na aeronave. 4. Caderno de bordo: O caderno de bordo da aeronave não foi localizado junto ao bem, conforme informações constantes dos autos. 5. Informações divulgadas: As informações acima são disponibilizadas para ciência dos interessados com base nos registros e nas manifestações oficiais constantes do processo. Sua divulgação pelo Leiloeiro não constitui garantia própria quanto ao estado de conservação, funcionamento, composição ou regularidade técnica da aeronave e dos componentes relacionados.























