Casa, situada à Rua Saigon, 115, Vila Formosa, Área terreno: 590m² (conf. matrícula), Matrícula 127.544 do 9° CRI de São Paulo/SP.
São Paulo / SP
29 de out. de 2026, 13:20
imoveis · Casa
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo



Descrição
Casa, situada à Rua Saigon, 115, Vila Formosa, Área terreno: 590m² (conf. matrícula), Matrícula 127.544 do 9° CRI de São Paulo/SP. Matrícula do imóvel: 127.544 do 9º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 055.262.0003.5 Processo: 1117979-93.2019.8.26.0100 Acessar processo 1) Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 2) Constam Débitos de IPTU no valor de R$23.168,99 até 20/08/2026 e dívida ativa no valor de R$30.213,61, totalizando R$53.382,60 até 20/08/2026. 3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais























