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DIREITOS SOBRE A PROPRIEDADE - Apartamento 206, Bloco A-1, Edifício São Jorge, situado na Rua Doutor Vicente de Carvalho nº 43, Cidade Ocian com Área…

Praia Grande / SP

04 de nov. de 2026, 08:25

imoveis · Apartamento

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Descrição

DIREITOS SOBRE A PROPRIEDADE - Apartamento 206, Bloco A-1, Edifício São Jorge, situado na Rua Doutor Vicente de Carvalho nº 43, Cidade Ocian com Área construída de 40,00m², Área de terreno/fração ideal de 21,02m², Matrícula nº 72.017do 1ª CRI de Praia Grande/SP. Matrícula do imóvel: 72.017 do 1º CRI - Praia Grande/SP - Nº Contribuinte: 2.05.22.101.001.0206 Processo: 1000453-36.2022.8.26.0477 Acessar processo 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Débitos Condomínio: R$ 23.371,10 (agosto/2026). Débitos IPTU/Pref.: Conforme pesquisa realizada junto a Prefeitura Municipal de Praia Grande, constam Débitos de IPTU (2010 à 2024) em dívida ativa no valor de R$ 32.539,40 até 12/08/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais

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