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Apartamento 12, Edifício Canto, situado à Rua Raulino Galdino da Silva, (551) 485, Brasilândia, Área útil de 57,84m², a Área total de 91,29m², Matrícula nº…

São Paulo / SP

04 de nov. de 2026, 13:20

imoveis · Apartamento

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Descrição

Apartamento 12, Edifício Canto, situado à Rua Raulino Galdino da Silva, (551) 485, Brasilândia, Área útil de 57,84m², a Área total de 91,29m², Matrícula nº 122735 do 18º CRI de São Paulo/SP. Matrícula do imóvel: 122.735 do 18º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 30702600560 Processo: 0003281-35.2022.8.26.0020 Acessar processo OBS: As fls. 190 e seguintes em 25/06/2026 a Caixa Econômica Federal - CEF, declara que o Contrato junto à Caixa encontra-se quitado. 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Débitos Condomínio: R$ 313.811,58 (agosto/2026). Débitos IPTU/Pref.: Imóvel não possui débitos: Em consulta ao site da Prefeitura não foram constatados débitos até a data de elaboração deste edital 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais

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