Apartamento 72 com 3 dormitórios (sendo 1 suíte), com 2 vagas de garagem localizado no 7º andar, Edifício Las Brisas, situado na rua Dr. Alberto Torres, 16,…
São Paulo / SP
09 de nov. de 2026, 13:20
imoveis · Apartamento
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo



Descrição
Apartamento 72 com 3 dormitórios (sendo 1 suíte), com 2 vagas de garagem localizado no 7º andar, Edifício Las Brisas, situado na rua Dr. Alberto Torres, 16, Perdizes, Matrícula nº 47181 do 02º CRI de São Paulo/SP. Matrícula do imóvel: 47.181 do 02º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 020.081.0163.0 Processo: 0044865-12.2017.8.26.0100 Acessar processo OBS: Fica reservada a cota-parte de 20% ao requerido conforme determinação Fls. 309, com amparo no Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, atendendo aos termos do presente artigo. 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Débitos Condomínio: R$ 1.032.200,58 (março/2025). Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$12.713,45 até 01/09/2026 e dívida ativa no valor de R$275.161,77, totalizando R$287.875,22 até 01/09/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais























