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Terreno com benfeitorias, situado à Rua Maria Grassi, 490, Centro, Área total 689m², Área construída 228m² (conf. auto de avaliação), Matrícula 14.562 do 1°…

Descalvado / SP

09 de nov. de 2026, 14:20

imoveis · Terreno

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Descrição

Terreno com benfeitorias, situado à Rua Maria Grassi, 490, Centro, Área total 689m², Área construída 228m² (conf. auto de avaliação), Matrícula 14.562 do 1° CRI de Descalvado/SP. Matrícula do imóvel: 14.562 do 1º CRI - DESCAVALDO/SP - Nº Contribuinte: 01.02.050.0114.001 Processo: 1095132-58.2023.8.26.0100 Acessar processo 1) Conforme pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de Descalvado, o imóvel está localizado à Rua Maria Grassi nº 490, Centro, Descalvado/SP e constam débitos de IPTU (2026) no valor de R$ 1.597,09 e débitos de IPTU (2023 à 2025) em dívida ativa no valor de R$ 6.081,90, totalizando R$ 7.678,99 até 02/09/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais

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