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Direitos de Compromissário Comprador da Nua-Propriedade - Apartamento 21 com 3 dormitórios (sendo 1 suíte), localizado no 2º andar do bloco A, com 1 vaga de…

São Paulo / SP

09 de nov. de 2026, 15:40

imoveis · Apartamento

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Descrição

Direitos de Compromissário Comprador da Nua-Propriedade - Apartamento 21 com 3 dormitórios (sendo 1 suíte), localizado no 2º andar do bloco A, com 1 vaga de garagem, Condomínio Green Park, situado à Rua General José de Almeida Botelho, 552, Parque Mandaqui, Área Útil 68,58m², Área Total 140,49m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 79844 do 3º CRI de São Paulo/SP. Matrícula do imóvel: 79.844 do 3º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 07103701271 Processo: 0049198-67.2004.8.26.0001 Acessar processo 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Débitos Condomínio: R$ 670.766,46 (julho/2026). Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU/2026 no valor de R$2.033,16 até 25/08/2026 e dívida ativa no valor de R$35.315,93, totalizando R$37.349,09 até 25/08/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor (regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais

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