Direitos do Fiduciante - Casa, situada à Rua Jair Pedroso Ramos, 130, Jardim Residencial Nikkey, Áreaa terreno: 152m², Área construída: 42,97m² (conf.…
Sorocaba / SP
27 de out. de 2026, 15:00
imoveis · Lote 001 | Casa
Leilão Judicial de São Paulo - TJSP



Descrição
Direitos do Fiduciante - Casa, situada à Rua Jair Pedroso Ramos, 130, Jardim Residencial Nikkey, Áreaa terreno: 152m², Área construída: 42,97m² (conf. matrícula), Matrícula 171.010 do 1° CRI de Sorocaba/SP. Matrícula do imóvel: 171.010 do 1º CRI - Sorocaba/SP - Nº Contribuinte: 76.64.99.0140.01.000 Processo: 0001902-54.2025.8.26.0602 Acessar processo 1) Consta às fls. 263/265 a planilha de débitos junto a credora fiduciária Caixa Econômica Federal no valor de R$ 68.578,91 em 21/03/2026. Débitos IPTU/Dívida Ativa: Constam Débitos de IPTU no valor de R$945,31 até 29/07/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 5) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais























