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Parte ideal correspondente a 11.844,00 metros quadrados de um sítio - Terreno, situado à Estrada de Rodagem (localizada na lateral da Estrada da Represinha,…

Itapecerica da Serra / SP

09 de nov. de 2026, 15:00

imoveis · Lote 001 | Terreno

Leilão Judicial de São Paulo - TJSP

Descrição

Parte ideal correspondente a 11.844,00 metros quadrados de um sítio - Terreno, situado à Estrada de Rodagem (localizada na lateral da Estrada da Represinha, próxima a Rodovia Regis Bittencourt (BR-116), altura do km 28), s/n, Zona Rural, Área Terreno 19,36ha, Matrícula 12241 do 1ª CRI de Itapecerica da Serra/SP. Matrícula do imóvel: 12.241 do 1º CRI - Itapecerica da Serra/SP - Nº Contribuinte: 233623219048400000 Processo: 0006355-52.2010.8.26.0268 Acessar processo OBS: Conforme laudo de avaliação as fls. 782: A área a ser avaliada, de 11.844,00 m, tem formato irregular e está localizada na lateral da Estrada da Represinha, próxima a Rodovia Regis Bittencourt (BR-116), altura do km 28. Além disso, parte dela é composta por APP, apresentando um valor unitário menor do que o restante do terreno. 1)Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA: Informação Pendente. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Por se tratar de alienação de apenas PARTE IDEAL DO IMÓVEL (11.844,00 m²) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais

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