DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR - Apartamento 41 Bloco E com 2 dormitórios , com 1 vaga de garagem, Conjunto Habitacional Itaquaquecetuba, situado à…
Itaquaquecetuba / SP
19 de nov. de 2026, 13:30
imoveis · Apartamento
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo



Descrição
DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR - Apartamento 41 Bloco E com 2 dormitórios , com 1 vaga de garagem, Conjunto Habitacional Itaquaquecetuba, situado à Rua dos Periquito, 50, Chácara Holliday, Área Privativa 44,89m², Área Total 52,03m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 28761 do 1ª CRI de Itaquaquecetuba/SP. Matrícula do imóvel: 28.761 do 1º CRI - Itaquaquecetuba/SP - Nº Contribuinte: 44463.24.77.0064 Processo: 1022144-20.2015.8.26.0100 Acessar processo OBS: Consta às fls. 305/306 o valor do débito para quitação da dívida junto ao Compromissário vendedor no valor de R$ 26.176,38 (26.09/2022). 1) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Constam débitos de IPTU/Divida ativa no valor de R$ 6.360,95, atualizado até 09/09/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante 6) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor (regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais






















