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Terreno Lote 08 Quadra G, localizado no Condomínio Village Damha Mirassol III, situado à Avenida Miguel Damha, 1850, Loteamento Village Damha Mirassol III,…

Mirassol / SP

18 de nov. de 2026, 14:20

imoveis · Terreno

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Descrição

Terreno Lote 08 Quadra G, localizado no Condomínio Village Damha Mirassol III, situado à Avenida Miguel Damha, 1850, Loteamento Village Damha Mirassol III, Área Terreno 275m², Matrícula 39973 do 01ª CRI de Mirassol/SP. Matrícula do imóvel: 39.973 do 01º CRI - Mirassol/SP - Nº Contribuinte: 20.24.52.0119.01.000 Processo: 0000533-88.2019.8.26.0358 Acessar processo OBS: Consta débito de R$ 194.214,68, atualizados até agosto de 2024, decorrente de inadimplemento das parcelas contratadas pela aquisição do imóvel. 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Débitos Condomínio: R$ 143.315,56 (janeiro/2026). Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$43.728,71, até 06/08/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais

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