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DIREITOS AQUISITIVOS DO FIDUCIANTE SOBRE O IMÓVEL - Apartamento 405 com 2 dormitórios, com 1 vaga de garagem, Residencial Spazio San Telmo, situado à Rua…

São Paulo / SP

29 de out. de 2026, 10:00

imoveis · Apartamento

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Descrição

DIREITOS AQUISITIVOS DO FIDUCIANTE SOBRE O IMÓVEL - Apartamento 405 com 2 dormitórios, com 1 vaga de garagem, Residencial Spazio San Telmo, situado à Rua Carubinha, 405, Santo Amaro, Área Privativa 44,98m², Área Total 76,87m², Matrícula 364.927 do 11º CRI de São Paulo/SP. Matrícula do imóvel: 364.927 do 11º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 169.301.0067.5 Processo: 0027313-95.2021.8.26.0002 Acessar processo 1) Débitos Condomínio: Consta às fls. 350 a Certidão Negativa de débitos de condomínio. Débitos IPTU/Pref.: Em consulta ao site da Prefeitura local, não foram constatados débitos até a data de elaboração deste edital 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais

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