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Direitos do Fiduciante - Apartamento 11, localizado no pavimento térreo do Bloco 5, Conjunto Residencial Vila Sonia, situado à Rua Mariza Ferreira dos…

Praia Grande / SP

12 de nov. de 2026, 10:20

imoveis · Apartamento

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Descrição

Direitos do Fiduciante - Apartamento 11, localizado no pavimento térreo do Bloco 5, Conjunto Residencial Vila Sonia, situado à Rua Mariza Ferreira dos Santos, 328, Vila Sonia, Área útil: 48,50m², Área total: 56,31m² (conf. matrícula), Matrícula 120.773 do 1° CRI de Praia Grande/SP. Matrícula do imóvel: 120.773 do 1º CRI - Praia Grande/SP - Nº Contribuinte: 2.03.33.046.001.5001.1 Processo: 1006912-35.2024.8.26.0590 Acessar processo 1) Conforme fls. 271/275 dos autos, o saldo devedor junto a credora fiduciária Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU é de R$ 172.984,28 (julho de 2026). Débitos Condomínio: R$ 9.571,39 (março/2026). Débitos IPTU/Pref.: Conforme pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de Praia Grande, constam débitos de IPTU (2019 a 2025) no valor de R$ 24.298,83 até 29/07/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais

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