Parte Ideal (50%) - Imóvel urbano, lote 12 da quadra 09, situado à Rua Cinco, s/n, Jardim Suarão, Área terreno: 225m² (conf. matrícula), Matrícula 198.951…
Itanhaém / SP
05 de nov. de 2026, 11:40
imoveis · Casa
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo



Descrição
Parte Ideal (50%) - Imóvel urbano, lote 12 da quadra 09, situado à Rua Cinco, s/n, Jardim Suarão, Área terreno: 225m² (conf. matrícula), Matrícula 198.951 do 1° CRI de Itanhaém/SP. Matrícula do imóvel: 198.951 do 1º CRI - Itanhaém/SP - Nº Contribuinte: 0340090120000017735 Processo: 0019333-55.2025.8.26.0100 Acessar processo 1) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Conforme pesquisa realizada no site da Prefeitura em 09/09/2026 em relação ao IPTU não existem parcelas para os dados informados. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Por se tratar de alienação de apenas METADE IDEAL DO IMÓVEL (50%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra da outra metade do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais























