Casa, situada à Avenida Crisantino Borém, 701, Vargem Grande II, Área terreno: 240m² (conf. matrícula), Matrícula 25.592 do 1° CRI de Montes Claros/MG.
Montes Claros / MG
06 de nov. de 2026, 11:30
imoveis · Casa
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo



Descrição
Casa, situada à Avenida Crisantino Borém, 701, Vargem Grande II, Área terreno: 240m² (conf. matrícula), Matrícula 25.592 do 1° CRI de Montes Claros/MG. Matrícula do imóvel: 25.592 do 1º CRI - MONTES CLAROS/MG - Nº Contribuinte: 01171650261000 Processo: 1119292-16.2024.8.26.0100 Acessar processo 1) Conforme avaliação: Sobre o terreno existe edificação residencial (casa), constatada em avaliação/vistoria judicial, porém não averbada na matrícula nem cadastrada no IPTU. A presente avaliação considera o terreno e a benfeitoria (construção). 2) Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 3) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Informação pendente. 4) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 5) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 6) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 7) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais






















