Conjunto Comercial à venda em leilão
São Paulo / SP
16 de nov. de 2026, 14:36
imoveis · Lote 003 | Loja / Sala Comercial
Leilão Judicial de São Paulo - TJSP



Descrição
Conjunto Comercial 192, localizado no 19º andar, com 5 vagas de garagem, Edifício Martim Francisco de Andrada e Silva situado à Rua Padre João Manuel, 755, Cerqueira César, Área Privativa 300,41m², Área Total 603,59m², Matrícula 10435 do 13º CRI de São Paulo/SP. Matrícula do imóvel: 10.435 do 13º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 014.014.06361 Processo: 0054378-23.2025.8.26.0100 Acessar processo 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos, com preferência do IPTU e posteriormente os demais credores (ainda não definida pelo Juiz da causa a ordem de pagamento, e possibilidade de prioridade do Crédito do Condomínio em face dos demais), e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante: Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Consta da consulta realizada ao site da PMSP a informação de débito pendente no montante de R$ 53.242,11, até a presente data. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais























