Direitos do Fiduciante - Apartamento 91 com 3 (três) dormitórios e 1 (uma) vaga de garagem, localizado no Bloco C do Condomínio Boulevard do Parque, situado…
Santos / SP
10 de nov. de 2026, 11:30
imoveis · Apartamento
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo



Descrição
Direitos do Fiduciante - Apartamento 91 com 3 (três) dormitórios e 1 (uma) vaga de garagem, localizado no Bloco C do Condomínio Boulevard do Parque, situado à Avenida Engenheiro Manoel Ferramenta Junior, 363, Areia Branca, Área privativa: 69,20m², Área total: 116,88m² (conf. matrícula), Matrícula 79.138 do 1° CRI de Santos/SP. Matrícula do imóvel: 79.138 do 1º CRI - Santos/SP - Nº Contribuinte: 41.172.004.253 Processo: 1030941-10.2022.8.26.0562 Acessar processo 1) Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 2) Conforme constam as fls. 537-555, o referido imóvel possui saldo devedor junto à credora fiduciária Banco Santander, no importe de R$ 238.348,64 para 08/09/2026. Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 3.545,91 até 09/06/2026 e dívida ativa no valor de R$ 13.894,69, totalizando R$ 17.440,60. 3) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante 7) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante o Credor Fiduciário Banco Santander (Brasil) S/A, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais























