Sobrados à venda em leilão
São João da Boa Vista / SP
11 de nov. de 2026, 14:50
imoveis · Casa
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo



Descrição
Imóvel tipo sobrado constituído por dois prédios residenciais com 2 (dois) dormitórios cada, situado à Rua Augusta Simões, 12 e 18, Parque das Nações, Área terreno: 300m², Área construída: 347,60m² (conf. matrícula e avaliação), Matrícula 5.075 do 1° CRI de São João da Boa Vista/SP. Matrícula do imóvel: 5.075 do 1º CRI - São João da Boa Vista/SP - Nº Contribuinte: 15.019.0046.001 Processo: 0009288-10.2006.8.26.0568 Acessar processo 1) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Conforme pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, constam débitos de IPTU (2026) no valor de R$ 957,46 até 09/09/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. href=https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 target=_blank>Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais























