Portal ZukLote 236868

Fazenda à venda em leilão

Município de Tesouro, Comarca de Guiratinga / MT

06 de nov. de 2026, 15:40

imoveis · Área Rural

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Descrição

Imóvel Rural, situado em lugar denominado Fazenda Fontealba, Área total: 220Has.58a.59ca. (conf. matrícula), Matrícula 10.870 do 1° CRI de Guiratinga/MT. Matrícula do imóvel: 10.870 do 1º CRI - Guiratinga/MT Processo: 1001843-65.2022.8.26.0081 Acessar processo 1) Conforme Auto de Avaliação realizado pela Oficiala de Justiça de fls. 841/845 dos autos, o imóvel rural está localizado na região da Cachoeira do Borá, município de Tesouro e Comarca de Guiratinga/MT. Imóvel formado com pastagem, já suja, contendo as seguintes benfeitorias: uma casa em alvenaria, coberta com telhas plan, portas e janelas de ferro estilo veneziana, aproximadamente 5km (cinco quilômetros) - cerca de arame liso, 4 (quatro) fios e balancim, energia elétrica. O imóvel está praticamente abandonado, sem ninguém morando no local e sem animais. 2) Débitos: Não foi possível o levantamento de débitos junto a Prefeitura Municipal de Tesouro, ante a ausência do número de contribuinte na matrícula do imóvel. 3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais

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