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DIREITOS DO FIDUCIANTE - Apartamento 203, localizado no 1º andar, com 1 vaga de garagem, Bloco 03, Residencial Atalaia, situado à Avenida Massaiuqui Sano,…

Araraquara / SP

10 de nov. de 2026, 15:30

imoveis · Apartamento

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Descrição

DIREITOS DO FIDUCIANTE - Apartamento 203, localizado no 1º andar, com 1 vaga de garagem, Bloco 03, Residencial Atalaia, situado à Avenida Massaiuqui Sano, 90, Jardim América, Área Privativa 39,30m², Área Total 87,70m², Matrícula 147476 do 1ª CRI de Araraquara/SP. Matrícula do imóvel: 147.476 do 1º CRI - Araraquara/SP Processo: 1006666-15.2025.8.26.0037 Acessar processo OBS: Conforme Decisão (Evento 159) dos autos, a alienação será dos direitos do fiduciante que a executada possui sobre o imóvel, sendo o valor dos direitos fixado em R$ 19.464,31 (maio de 2026). 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Débitos Condomínio: R$ 7.694,61 (agosto/2026). Débitos IPTU/Pref.: Não foi possível o levantamento de débitos junto a Prefeitura Municipal de Araraquara ante a ausência do número do contribuinte na matrícula do imóvel. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais

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