Terreno, Lote 04 da Quadra 55, localizado no loteamento Residencial Fazenda Serrinha, situado à Rua Toyoki Hatanaka, s/n, Serrinha, Área terreno: 900m²,…
Itatiba / SP
10 de nov. de 2026, 16:00
imoveis · Terreno
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo



Descrição
Terreno, Lote 04 da Quadra 55, localizado no loteamento Residencial Fazenda Serrinha, situado à Rua Toyoki Hatanaka, s/n, Serrinha, Área terreno: 900m², Matrícula 59.957 do 1º CRI de Itatiba/SP. Matrícula do imóvel: 59.957 do 01º CRI - Itatiba/SP - Nº Contribuinte: 41223.11.01.01794.0.0054.00000 Processo: 0003134-02.2022.8.26.0281 Acessar processo 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Taxa de Associativas, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Taxa Associativa: R$ R$ 351.219,98(Junho/2026). Débitos IPTU/Pref.: Conforme Certidão Negativa de Débitos Imobiliários expedida pela Prefeitura Municipal de Itatiba, não foram constatados débitos sobre o imóvel até a data de elaboração deste edital. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais





















