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Sobrado à venda em leilão

Osasco / SP

03 de dez. de 2026, 13:00

imoveis · Casa

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Descrição

Direitos do Fiduciante - Sobrado com 3 (três) dormitórios e 1 (uma) vaga de garagem, situado à Passagem Francisco Gomes de Moraes, 10A, Vila Yolanda, Área terreno: 67,40m² (conf. matrícula), Matrícula 8.165 do 1° CRI de Osasco/SP. Matrícula do imóvel: 8.165 do 1º CRI - Osasco/SP - Nº Contribuinte: 23241330601230000002 Processo: 1014794-36.2015.8.26.0405 Acessar processo 1) Por força da Escritura Pública de Cessão de Créditos e Outras Avenças, datada de 21/09/2014, a Caixa Econômica Federal cedeu o crédito fiduciário para a OPEA, motivo pelo qual esta passou a ser integrante da ação. O saldo devedor da alienação fiduciária perfaz o montante de R$ 152.630,80 (Jun/2022 - fls. 605/620). Tratando de Leilão dos Direitos do Fiduciante, o arrematante sub-roga-se na posição de devedor fiduciário. 2) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 1.601,84 até 21/05/2026 e dívida ativa no valor de R$ 428,85, totalizando R$ 2.030,69 até 21/05/2026. 3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais

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