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Parte Ideal (50%) - Apartamento 101, localizado no 10° andar do Edifício Fontana Di Trevi, integrante do Condomínio La Fontana, situado à Rua do Arraial,…

São Paulo / SP

16 de nov. de 2026, 10:30

imoveis · Lote 001 | Apartamento

Leilão Judicial de São Paulo - TJSP

Descrição

Parte Ideal (50%) - Apartamento 101, localizado no 10° andar do Edifício Fontana Di Trevi, integrante do Condomínio La Fontana, situado à Rua do Arraial, 209, Saúde, Área útil: 68,18m², Área total: 114,52m² (conf. matrícula), Matrícula 153.553 do 14° CRI de São Paulo/SP. Matrícula do imóvel: 153.553 do 14º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 046.020.07325 Processo: 0000438-74.2020.8.26.0115 Acessar processo 1) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$349,74 até 14/09/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Por se tratar de alienação de apenas METADE IDEAL DO IMÓVEL (50%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra da outra metade do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais

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