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DIREITOS DO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR - Apartamento 33, com 2 dormitórios, Conjunto Habitacional Raposo Tavares, Bloco A situado à Rua Joaquim Guimarães,…

São Paulo / SP

18 de nov. de 2026, 11:00

imoveis · Apartamento

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Descrição

DIREITOS DO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR - Apartamento 33, com 2 dormitórios, Conjunto Habitacional Raposo Tavares, Bloco A situado à Rua Joaquim Guimarães, 651, Butantã, Área Privativa 42m², São Paulo/SP. Processo: 1011984-57.2025.8.26.0011 Acessar processo OBS: Consta no Ev.16- O montante pago do imóvel até o presente momento foi R$ 65.562,39 (sessenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos) e o saldo devedor para liquidação do imóvel totaliza o valor de R$ 87.026,53 (oitenta e sete mil, vinte e seus reais e cinquenta e três centavos) em 01/09/2025, que deverá ser liquidado perante a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. OBS: O apartamento não possui matrícula própria junto ao Cartório de Registro de Imóveis. 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Débitos Condomínio: R$ 6.853,53 (dezembro/2025). Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor (regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais

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