Casa, situada à Rua Andrade Fernandes, 120, Vila Madalena, Área Terreno 493,20m², Área Construída 324,73m², Matrícula 31417 do 10º CRI de São Paulo/SP.
São Paulo / SP
Sem data
imoveis · Casa
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP)



Descrição
Casa, situada à Rua Andrade Fernandes, 120, Vila Madalena, Área Terreno 493,20m², Área Construída 324,73m², Matrícula 31417 do 10º CRI de São Paulo/SP. Matrícula do imóvel: 31.417 do 10º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 081.295.0001.9 Processo: 1000881-49.2023.5.02.0041 Acessar processo OBS: O preço mínimo a ser aceito pelo Juízo é de R$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta mil reais), correspondente a 50% do valor da avaliação; O prazo para apresentação de propostas será de 30 (trinta) dias, contado a partir de 05/10/2026. As propostas, apresentadas, deverão ser juntadas aos autos sob sigilo; decorrido o prazo, o sigilo de todas as propostas serão levantadas pelo Juízo, independentemente da proposta homologada. Somente será admitido parcelamento mediante pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da homologação da proposta, e o restante em, no máximo, 30 (trinta) parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic, na forma do art.895, §1º, do CPC e art. 748, §1º da CNC. Em caso de igualdade no valor ofertado, terá preferência a proposta que contemplar o pagamento à vista ou o menor número de parcelas. 1) Constam Débitos de IPTU no valor de R$9.354,27 e não constam débitos inscritos em dívida ativa até 17/09/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais






















