Chácara à venda em leilão
Mairiporã / SP
17 de nov. de 2026, 14:50
imoveis · Chácara / Sítio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo



Descrição
Chácara, situada à Alameda das Tipuanas, 25, Parque Petrópolis, Área Terreno 1.248,30m², Área Construída 544,50m², Matrícula nº 10321 do 1ª CRI de Mairiporã/SP. Matrícula do imóvel: 10.321 do 1º CRI - Mairiporã/SP - Nº Contribuinte: 04.35.14.26 Processo: 1009926-92.2017.8.26.0001 Acessar processo 1) Constam Débitos de dívida ativa no valor de R$780.386,87 até 18/09/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897























