Terreno com Benfeitorias, situado à Avenida de Acesso ao Penha, 1, Figueira do Rio Doce, Área Terreno 69.200m²(Conf. Laudo de Avaliação), Matrículas 1348 e…
Governador Valadares / MG
11 de nov. de 2026, 10:00
imoveis · Lote 001 | Terreno
Leilão Judicial de São Paulo - TJSP



Descrição
Terreno com Benfeitorias, situado à Avenida de Acesso ao Penha, 1, Figueira do Rio Doce, Área Terreno 69.200m²(Conf. Laudo de Avaliação), Matrículas 1348 e 3779 do 1ª CRI de Governador Valadares/MG. Matrícula do imóvel: 1.348 do 1º CRI - Governador Valadares/MG Processo: 1051019-19.2023.8.26.0100 Acessar processo OBS: Conforme constam as Averbações 03 a 11 (lote 04), bem como no laudo de avaliação de fls. 1305/1317, os referidos imóveis (Lote 03 e 04), denominados Córrego do Onça - Fazenda Boa Vista, encontram-se situados a Avenida de Acesso ao Penha, nº 01, Bairro Figueira do Rio Doce, Governador Valadares/MG. Os terrenos possuem a área total de 69.200,00 m², e sobre os mesmos constam edificações que são relativas ao empreendimento de suinocultura que funcionou no local. A maior parte das edificações é de uso específico para tal finalidade e a maior parte delas está em ruínas, sendo: cobertura metálica, galpões, casa e outros (em ruínas), sendo assim as edificações não agregam valor ao terreno e foram desconsideradas para fins de avaliação. 1) Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA: Informação Pendente. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais























