Portal ZukLote 237409

Apartamento 1602 com 2 dormitórios, localizado no 16º andar, Edifício Idelena, situado à Rua Saldanha Marinho, 357, centro, Área Total 89,35m² (conf. laudo…

Campinas / SP

14 de dez. de 2026, 10:40

imoveis · Apartamento

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Descrição

Apartamento 1602 com 2 dormitórios, localizado no 16º andar, Edifício Idelena, situado à Rua Saldanha Marinho, 357, centro, Área Total 89,35m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 11273 do 2º CRI de Campinas/SP. Matrícula do imóvel: 11.273 do 2º CRI - Campinas/SP Processo: 0014580-86.2020.8.26.0114 Acessar processo OBS: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte dos coproprietários ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservado aos coproprietários ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 1) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Não foi possível o levantamento de débitos junto a Prefeitura Municipal de Campinas ante a ausência do número de contribuinte na matrícula do imóvel 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais

Todos os leilões, em um só lugar.

99.148 lotes