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PARTE IDEAL (50%) - Casa com 3 dormitórios, situada à Rua José de Almeida, 1118, Vila Medeiros, Área Terreno 372m², Matrícula 2043 do 15º CRI de São Paulo/SP

São Paulo / SP

19 de nov. de 2026, 11:40

imoveis · Casa

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Descrição

PARTE IDEAL (50%) - Casa com 3 dormitórios, situada à Rua José de Almeida, 1118, Vila Medeiros, Área Terreno 372m², Matrícula 2043 do 15º CRI de São Paulo/SP Matrícula do imóvel: 2.043 do 15º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 06839000265 Processo: 0001417-53.2021.8.26.0001 Acessar processo 1) Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA: Constam Débitos de IPTU/2026 no valor de R$ 6.150,04 até 10/09/2026 e dívida ativa no valor de R$ 47.281,98, totalizando R$53.432,02 até 10/09/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Por se tratar de alienação de apenas METADE IDEAL DO IMÓVEL (50%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra da outra metade do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais

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