Nua Propriedade sobre Casa, situado à Rua Dona Izabel Seckler, 121, Vila Oceanópolis, Área Terreno 130,00m², Área Construída 48,10m², (conf. laudo de…
Mongaguá / SP
09 de dez. de 2026, 11:20
imoveis · Casa
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo



Descrição
Nua Propriedade sobre Casa, situado à Rua Dona Izabel Seckler, 121, Vila Oceanópolis, Área Terreno 130,00m², Área Construída 48,10m², (conf. laudo de avaliação), Matrícula 3.339 do 1º CRI de Mongaguá/SP. Matrícula do imóvel: 3.339 do 1º CRI - Mongaguá/SP - Nº Contribuinte: 52501700801 Processo: 1022000-07.2018.8.26.0564 Acessar processo 1) Constam Débitos de dívida ativa no valor de R$2.579,14 até 28/10/2026. OBS: Consta as fls.253 dos autos que MARIA ELENA MAZZONI locou o imóvel a ANDREA MOREIRA DE FARIA ARAUJO.. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Observar no Edital 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) O Nu Proprietário (no caso o Arrematante) terá a titularidade do domínio, mas não o direito de usufruir o bem, enquanto perdurar o Usufruto Vitalício NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais




















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