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Apartamento 81 com 3 dormitórios, localizado no 8º andar, com 1 vaga de garagem, Edifício Taormina, situado à Rua Maria Figueiredo, 260, Paraíso, Área…

São Paulo / SP

12 de nov. de 2026, 15:10

imoveis · Apartamento

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Descrição

Apartamento 81 com 3 dormitórios, localizado no 8º andar, com 1 vaga de garagem, Edifício Taormina, situado à Rua Maria Figueiredo, 260, Paraíso, Área Privativa 128,78m², Área Total 147,20m², Matrículas 33530 e 33531 do 1ª CRI de São Paulo/SP. Matrículas do imóvel: 33.530 do 1º CRI - São Paulo/SP 33.531 do 1º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 036.004.0202-1 Processo: 1067385-12.2018.8.26.0100 Acessar processo 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Débitos Condomínio: R$ 296.749,38 (agosto/2026). Débitos IPTU/Pref. Apartamento: Conforme pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de Sdo Paulo, o Contribuinte nº 036.004.0201-3 possui débitos de IPTU (2026) no valor de R$ 5.449,63 e débitos de IPTU em dívida ativa no valor de R$ 9.306,39, totalizando R$ 14.756,02 até 16/09/2026. Débitos IPTU/Pref. Vaga de Garagem: Conforme pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de São Paulo, o Contribuinte nº 036.004.0202-1 possui débitos de IPTU (2026) no valor de R$ 571,42 e débitos de IPTU em dívida ativa no valor de R$ 2.970,45, totalizando R$ 3.541,87 até 16/09/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais

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