Terreno sem benfeitorias, situado à Rua Bolívia, s/n, Vila América, Área terreno: 388,50m² (conf. matrícula), Matrícula 47.333 do 1° CRI de Votuporanga/SP.
Votuporanga / SP
13 de nov. de 2026, 15:16
imoveis · Lote 003 | Terreno
Leilão Judicial de São Paulo - TJSP



Descrição
Terreno sem benfeitorias, situado à Rua Bolívia, s/n, Vila América, Área terreno: 388,50m² (conf. matrícula), Matrícula 47.333 do 1° CRI de Votuporanga/SP. Matrícula do imóvel: 47.333 do 1º CRI - Votuporanga/SP - Nº Contribuinte: 11114091601000 Processo: 0005720-27.2022.8.26.0664 Acessar processo 1) Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 2) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Não foi possível o levantamento de débitos junto a prefeitura local, devido não constar no site local específico para consulta de débitos. 3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais






















