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Casa com 2 dormitórios, situada à Travessa São Lucas, 88, Jardim Santa Amélia, Área terreno: 87,50m², Área construída: 69,95m² (Conf. matrícula), Matrícula…

Bragança Paulista / SP

12 de nov. de 2026, 16:40

imoveis · Casa

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Descrição

Casa com 2 dormitórios, situada à Travessa São Lucas, 88, Jardim Santa Amélia, Área terreno: 87,50m², Área construída: 69,95m² (Conf. matrícula), Matrícula 37.809 do 1° CRI de Bragança Paulista/SP. Matrícula do imóvel: 37.809 do 01º CRI - BRAGANÇA PAULISTA/SP - Nº Contribuinte: 1240517001802500000 Processo: 0004247-18.2023.8.26.0099 Acessar processo OBS: Alienação da Integralidade da Propriedade (Art. 843 do CPC): Em cumprimento à r. determinação judicial fls. 215, constata-se que a alienação em leilão corresponderá à INTEGRALIDADE DO DIREITO REAL DE PROPRIEDADE (100%) do imóvel objeto da Matrícula nº 37.809 do CRI de Bragança Paulista/SP. OBS: O imóvel possui 02 quartos, sala, cozinha, banheiro e garagem coberta. O imóvel não possui acabamento externo, encontrando-se apenas no reboco, conforme fls. 88. 1) Constam Débitos de IPTU no valor de R$408,55 até 06/08/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais

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