Apartamento Duplex n° 51 e 104, localizado no Condomínio Residencial Pantai Enseada, situado à Rua Maria Marta Arruda Estéfano, 150, Enseada, Matrículas…
Guarujá / SP
16 de nov. de 2026, 13:00
imoveis · Apartamento
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo



Descrição
Apartamento Duplex n° 51 e 104, localizado no Condomínio Residencial Pantai Enseada, situado à Rua Maria Marta Arruda Estéfano, 150, Enseada, Matrículas 96.269 e 96.322, ambas do 1° CRI de Guarujá/SP. Matrícula do imóvel: 96.269 do 01º CRI - Guarujá/SP - Nº Contribuinte: 30072001051 Processo: 1003444-73.2019.8.26.0223 Acessar processo 1) Benfeitorias: Conforme Laudo de Avaliação de Fls. 469/498, os apartamentos 51 e 104 foram unificados, de modo que se trata de apartamento duplex sendo o pavimento inferior composto por sala 02 ambientes; Cozinha americana compartilhada com a sala; Lavabo; Área externa livre com ofurô. Já o pavimento superior é composto por 01 suíte; 01 dormitório; Banheiro social e sacada conjugada entre os dormitórios. 2) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Dívida Ativa: Não foi possível emitir a documentação tributária do imóvel até a data da confecção do Edital. 3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais



















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