Área Rural à venda em leilão
Adamantina / SP
13 de nov. de 2026, 14:10
imoveis · Lote 001 | Área Rural
Leilão Judicial de São Paulo - TJSP



Descrição
Imóvel Rural, constituído por parte do lote A, Chácara Santa Luzia, Área total: 7,27ha (conf. matrícula), Matrícula 14.631 do 1° CRI de Adamantina/SP. Matrícula do imóvel: 14.631 do 01º CRI - Adamantina/SP - Nº Contribuinte: 615.013.009.9380 Processo: 0001228-29.2021.8.26.0081 Acessar processo 1) Benfeitorias: Conforme consta no laudo de avaliação evento n° 268 no imóvel há 01 construção em alvenaria, coberta com telhas, em regular estado de conservação. O restante, trata-se de área desocupada, apenas com gramíneas forrageiras, ademais consta que o imóvel está localizado nos fundos do Bairro Jd. Brasil, nesta cidade de Adamantina. 2) Débitos: Informação pendente. 3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais






















