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Direitos do Fiduciante - Apartamento 44 com 1 (uma) vaga de garagem, localizado no Bloco 4 do Condomínio Residencial Parque do Ipê Amarelo, situado à Rua…

Piracicaba / SP

17 de nov. de 2026, 14:30

imoveis · Apartamento

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Descrição

Direitos do Fiduciante - Apartamento 44 com 1 (uma) vaga de garagem, localizado no Bloco 4 do Condomínio Residencial Parque do Ipê Amarelo, situado à Rua Corcovado, 3548, Vila Sônia, Área privativa: 47,50m², Área total: 66,19m² (conf. matrícula), Matrícula 118.599 do 1° CRI de Piracicaba/SP. Matrícula do imóvel: 118.599 do 1º CRI - Piracicaba/SP - Nº Contribuinte: 1612377 Processo: 1013618-05.2020.8.26.0451 Acessar processo 1) Consta às fls. 427/434 a planilha de débito junto a credora fiduciária Caixa Econômica Federal CEF no valor de R$ 6.218,05 (26/05/2025). O arrematante se sub-rogará na posição contratual de fiduciante perante a credora fiduciária, assumindo o saldo devedor e as prestações vincendas do contrato nº 171002468913, e que a consolidação da propriedade em seu nome dependerá da quitação integral do financiamento, observadas as condições contratuais e a anuência da instituição gestora, quando exigível. Débitos Condomínio: R$ 31.173,46 (agosto/2025, fls. 446/448). Débitos IPTU/Dívida Ativa: Constam Débitos de dívida ativa no valor de R$ 3.983,53 até 26/05/2026, fls. 407/415. 2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais

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