Portal ZukLote 238035

Posto de Combustível à venda em leilão

São Paulo / SP

13 de nov. de 2026, 13:53

imoveis · Lote 002 | Comercial / Industrial

Leilão Judicial de São Paulo - TJSP

Descrição

PARTE IDEAL (7,50%) - Posto de Combustível, situado à Av. Futura via Fernão Dias, 553, Edu Chaves, Área Terreno 1.976m², Área Construída 713,49m² matriculas nºs 115.745, 115.746 e 11.747 do 15º CRI de São Paulo/SO. Matrícula do imóvel: 115.748 do 15º CRI - São Paulo/SP Processo: 0145213-93.2007.8.26.0001 Acessar processo OBS: Conforme laudo de avaliação - Evento 895, os referidos imóveis estão localizados na Av. Edu Chaves 553, bairro Edu Chaves/SP, constando uma edificação de 01 pavimento, para 01 posto de gasolina e serviços. Sendo o térreo com 1.976 metros quadrados com 713,49 metros quadrados de área construída. Àrea construida cosnta: sala conveniência, sala gerencia, sala serviço de lavanderia, espaço troca oleo, sala 1 , sala 2, sala 3, sala 4, 4 tanques, 3 bombas. 1) Contribuinte Único: 006.063.0086-1(área maior), em consulta ao site da Prefeitura de São Paulo em 18/09/2026 consta dívida ativa no valor de R$ 326.556,00. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Por se tratar de alienação de apenas PARTE IDEAL (7,50%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais

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