Posto de Combustível à venda em leilão
São Paulo / SP
13 de nov. de 2026, 13:56
imoveis · Lote 003 | Comercial / Industrial
Leilão Judicial de São Paulo - TJSP



Descrição
PARTE IDEAL (6,25%) - Posto de Combustível, situado à Rua Serra de Bragança, 1.113, Vila Gomes Cardim, Área Terreno 335m², Área Construída 358,13m², Matrícula 40986 do 9º CRI de São Paulo/SP. Matrícula do imóvel: 40.986 do 9º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 05405000523 Processo: 0145213-93.2007.8.26.0001 Acessar processo OBS: Conforme laudo de avaliação - Evento 896 trata-se de uma edificação de 02 pavimento, para 01 posto de gasolina e serviços. Sendo o terreno com 335 metros quadrados com 358,13 metros quadrados de área construída. Area construída consta: Sala conveniência, sala gerencia, escritório administrativo, sala estoque, banheiro 1, banheiro 2, refeitório, 2 tanques combustível, 2 conjuntos bomba. 1) Constam Débitos de dívida ativa no valor de R$256.669,22 até 18/09/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Por se tratar de alienação de apenas PARTE IDEAL (6,25%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. Nua Propriedade: 9) O Nu Proprietário (no caso o Arrematante) terá a titularidade do domínio, mas não o direito de usufruir o bem, enquanto perdurar o Usufruto Vitalício NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais






















