Terreno com Benfeitorias, situado na fazenda Folhados, Área Terreno 43,42,50 ha, Matrícula 19277 do 01ª CRI de Patrocinio/MG.
Patrocínio / MG
16 de nov. de 2026, 11:50
imoveis · Terreno
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo



Descrição
Terreno com Benfeitorias, situado na fazenda Folhados, Área Terreno 43,42,50 ha, Matrícula 19277 do 01ª CRI de Patrocinio/MG. Matrícula do imóvel: 19.277 do 01º CRI - Patrocinio/MG - Nº Contribuinte: 7.157.4247 Processo: 0002032-34.2015.8.26.0072 Acessar processo OBS: Conforme consta da matrícula imobiliária, o imóvel rural possui, além de suas características originais, as seguintes benfeitorias e alterações averbadas ao longo do tempo: (i) benfeitorias originais consistentes em casa residencial, paiol, curral, quintal e rego dágua; (ii) averbação de plantio de 90.000 (noventa mil) pés de café, conforme AV-7, datada de 27/09/2005; (iii) construção de terreiro com área aproximada de 2.000 m², conforme indicação constante em registro de cédula rural hipotecária; e (iv) construção de galpão rural com área de aproximadamente 317 m², conforme registro posterior de financiamento destinado a benfeitorias. 1)Não foi possível localizar os débitos tributários até a data da confecção do Edital. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais























