Imóvel Residencial denominado Chácara Curuçá, situado à Avenida Coca, s/n (Lote 04, Quadra 41), Vila Curuçá, Área terreno: 2.918,00m², Área construída:…
São Paulo / SP
16 de nov. de 2026, 14:03
imoveis · Lote 002 | Casa
Leilão Judicial de São Paulo - TJSP



Descrição
Imóvel Residencial denominado Chácara Curuçá, situado à Avenida Coca, s/n (Lote 04, Quadra 41), Vila Curuçá, Área terreno: 2.918,00m², Área construída: 930m² (conf. matrícula), Matrícula 123.758 do 12° CRI de São Paulo/SP. Matrícula do imóvel: 123.758 do 12º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 112.619.01338 Processo: 1051485-81.2021.8.26.0100 Acessar processo 1) Benfeitorias: Consta edificado imóvel residencial denominada como Chácara Curuçá, contendo 02 (dois) quartos, banheiros, 01 (um) vestiário masculino e feminino com WC, sendo que estas construções, se encontram unificadas as construções contidas no lote de nº 05 da matrícula de nº 123.759 e no lote de nº 03 da matrícula de nº 123.757 tem como acesso de entrada pela Rua Mucunã nº 89. 2) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Informação pendente. 3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais






















