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Metade Ideal (50%) da Propriedade Plena e Metade Ideal (50%) dos Direitos Hereditários sobre 2 Casas: Casa 1 contém 4 dormitórios, sendo 2 suítes, situada á…

São Paulo / SP

17 de nov. de 2026, 15:40

imoveis · Lote 001 | Casa

Leilão Judicial de São Paulo - TJSP

Descrição

Metade Ideal (50%) da Propriedade Plena e Metade Ideal (50%) dos Direitos Hereditários sobre 2 Casas: Casa 1 contém 4 dormitórios, sendo 2 suítes, situada á Rua Caturai, 261, Casa 2 contém 1 dormitório e um salão comercial, entradas pelas ruas Caturai, 263 e São Constâncio, 249, Vila Formosa, Área Terreno 263,00m², Área Construída 450,00m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 98.455 do 09º CRI de São Paulo/SP. Matrícula do imóvel: 98.455 do 9º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 055.310.00261 Processo: 1005230-89.2017.8.26.0008 Acessar processo 1) Constam débitos de IPTU no valor de R$1.986,52 e não constam débitos inscritos em dívida ativa (15/10/2026). 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Por se tratar de alienação de apenas METADE IDEAL DO IMÓVEL (50%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra da outra metade do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais

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