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DIREITOS DO FIDUCIANTE - Apartamento 202 com 1 vaga de garagem, Art Life Residencial, Bloco 08, situado à Travessa Ernesto Nazaret, 70, Morada dos Nobres,…

Araçatuba / SP

24 de nov. de 2026, 11:40

imoveis · Apartamento

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Descrição

DIREITOS DO FIDUCIANTE - Apartamento 202 com 1 vaga de garagem, Art Life Residencial, Bloco 08, situado à Travessa Ernesto Nazaret, 70, Morada dos Nobres, Área Privativa 39,30m², Área Total 87,82m², Matrícula nº 128415 do 1ª CRI de Araçatuba/SP. Matrícula do imóvel: 128.415 do 1º CRI - Araçatuba/SP - Nº Contribuinte: 3.12.00.13.0001.0100.08.06 Processo: 1008224-08.2023.8.26.0032 Acessar processo OBS: Consta às fls. 388/405 a planilha de débito junto a credora fiduciária Caixa Econômica Federal no valor de R$ 104.284,45 em 10/11/2025. 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Débitos Condomínio: R$ 29.133,48 (julho/2026). Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de dívida ativa no valor de R$2.642,36 até 23/06/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal , portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). Direitos de Compromissário Comprador: 7) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor (regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas). Metade Ideal: 8) Por se tratar de alienação de apenas METADE IDEAL DO IMÓVEL (50%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra da outra metade do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. Nua Propriedade: 9) O Nu Proprietário (no caso o Arrematante) terá a titularidade do domínio, mas não o direito de usufruir o bem, enquanto perdurar o Usufruto Vitalício. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais

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