Lote, Residencial, Operário

São José do Ouro / RS

09 de set. de 2026, 00:00

Imóveis

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Lote, Residencial, Operário Lote, Operário, Desocupado, 918.16 M² de área de terreno, 918.16 M² de área total. Matrícula nº 6171, Registro de Imóveis da Comarca de São José do Ouro, Inscrição Prefeitura 1112.50.03.00.00.000. IPTU anual R$ 207,79. Trata-se de um TERRENO URBANO com ár São José do Ouro - RS Rua Orlando Berlardin, S/N, Quadra N°118, Operário, São José do Ouro, RS, 99870-000, Voltar para o evento Imagem meramente ilustrativa Vídeo: como dar lance Passo a passo · abre no WhatsApp Documentos Matrícula Metragem Terreno 918.16 Metragem construída 0.00 Identificador 6171 Imóvel desocupado Este imóvel encontra-se desocupado no momento. Leiloeiro Cristiano da Rosa Schontag (AARC/328RS) Comitente BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. Leilão ID 159 Número Lote LOTE 16 Tipo Extrajudicial Recebimento de lances Somente online Descrição Lote, Operário, Desocupado, 918.16 M² de área de terreno, 918.16 M² de área total. Matrícula nº 6171, Registro de Imóveis da Comarca de São José do Ouro, Inscrição Prefeitura 1112.50.03.00.00.000. IPTU anual R$ 207,79. Trata-se de um TERRENO URBANO com área total de 918,1600 m², localizado na Rua Orlando Berlardin Esquina Com Uma Sem Denominação, S/N, Quadra N°118, Operário, em São José Do Ouro / RS, posicionado no meio de quadra, com testada de 17,49 metros, terreno parcialmente plano, com forte aclive em relação ao nível da rua, limpo, de formato retangular e superfície do solo seco. Localizado numa rua com pavimentação em calçamento, em bom estado de conservação e uso, cercado com palanques de madeira e arame farpado e meio fio em concreto. A infraestrutura da região conta com rede de abastecimento de água e tratamento de esgoto, energia elétrica, coleta de lixo e recicláveis, rede de telefonia fixa e móvel, escolas, supermercados, postos de combustíveis, linhas de transporte público entre outros serviços públicos e comerciais da região. Situado numa rua residencial, numa região de padrão construtivo médio, próximo ao acesso da Rodovia RS 477 (aproximadamente 2,2 km) e aproximadamente 850 m até o centro comercial, administrativo e de serviços da cidade de São José Do Ouro / RS. Finalidade: Residencial Área Total: 918.16 Área Terreno: 918.16 Endereço: Rua Orlando Berlardin, S/N, Quadra N°118, Operário, São José do Ouro, RS, 99870-000 Condições para pagamento: à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda) Considerações: Sobre o valor arrematado considerar + 7.0 % de comissão do leilão e + 1.0 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Observações Estas considerações estabelecem as condições aplicáveis à aquisição de imóveis com o Sicoob (VENDEDORA) , complementando as diretrizes gerais e detalhando as responsabilidades das partes envolvidas. Na ausência de contrato formal de compra e venda, estas disposições têm efeito jurídico vinculante e devem ser lidas com atenção pelo COMPRADOR antes da formalização da proposta. 1. Responsabilidade pela Análise O COMPRADOR é exclusivamente responsável por realizar a análise jurídica, física e documental do imóvel, arcando integralmente com os custos e riscos associados a essa verificação. Todas essas condições influenciam diretamente no preço e na formalização da operação. 2. Posse e Ocupação A posse do imóvel será concedida ao COMPRADOR somente após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente. Se o imóvel estiver ocupado por terceiros ou ex-mutuário (exceto em caso de locação regular), o COMPRADOR será o único responsável pela desocupação, inclusive quanto a custas, providências, e eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias. Nos casos em que houver locação com direito de preferência, o COMPRADOR também assumirá os riscos relacionados à locação, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis. 3. Estado do Imóvel , Regularizações e Compra “Ad Corpus” O imóvel é vendido no estado em que se encontra, sem garantia de entrega livre e desimpedida. Caberá ao COMPRADOR arcar com eventuais reformas, reparos, regularizações e averbações. Isso inclui eventuais ocupações, necessidade de reformas, pendências de regularização (como averbação de endereço correto, alteração da titularidade do IPTU e do condomínio, averbação de área, benfeitorias e construções, e outras regularizações), bem como a responsabilidade pelo levantamento e custas de penhoras, protestos, arrestos, indisponibilidades e hipoteca. A aquisição se dá na forma “ad corpus” em todas as situações, não cabendo ao COMPRADOR alegar divergência de área como fundamento para revisão do preço ou rescisão da operação. Caso o imóvel possua vaga de garagem, o direito de uso e eventual propriedade observarão o disposto no anúncio e nos documentos da operação, competindo ao COMPRADOR verificar sua identificação na matrícula. Os encargos condominiais e tributários relacionados à vaga serão de responsabilidade do COMPRADOR, salvo disposição expressa em contrário. O COMPRADOR reconhece que novas informações sobre o imóvel ou sua documentação podem surgir durante o processo, inclusive por iniciativa da VENDEDORA, e declara-se ciente de sua responsabilidade em analisá-las, sem que isso altere as condições da proposta já aceita. 4. Escritura, Registro e Pós-venda A lavratura da escritura pública e o registro do imóvel ocorrerão após a quitação integral do preço, salvo nos casos de venda parcelada com constituição de alienação fiduciária, hipótese em que a escritura será lavrada e registrada após a assinatura do contrato, nos termos da Lei nº 9.514/97. O processo de pós-venda será conduzido pela Pagimovel ou pela VENDEDORA, conforme indicado no momento da contratação. Quando aplicável, a atuação da Pagimovel será identificada pela cobrança da Taxa de Serviço Pagimovel, podendo a escolha do Tabelião de Notas observar critérios de eficiência e segurança jurídica, conforme definição da VENDEDORA. Nos casos de imóveis oriundos de execução de alienação fiduciária, a lavratura da escritura definitiva ficará condicionada à averbação dos Leilões Públicos Negativos na matrícula do imóvel pela VENDEDORA, nos termos da Lei nº 9.514/97, podendo haver prorrogação em razão de exigências cartorárias ou documentais. Todas as despesas cartorárias, tributos, taxas, emolumentos e demais custos relacionados à formalização da operação serão de responsabilidade do COMPRADOR. Eventuais tratativas relacionadas à revisão de impostos, como ITBI, deverão ser realizadas após o registro, sem suspensão das obrigações assumidas na compra. 5. Despesas e Encargos As despesas propter rem (como IPTU, condomínio e laudêmio) e demais encargos (como água, energia elétrica, entre outros) são de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR, que declara ter realizado os levantamentos necessários, e que tais valores já estão contemplados em sua proposta de compra. 6. Evicção de Direitos Salvo disposição expressa em sentido contrário, a VENDEDORA responderá pela evicção de direitos, ou seja, pela perda total ou parcial do imóvel em razão d

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