Casa, Residencial, Parque Imperial, 1 dormitório(s)

Jacareí / SP

09 de set. de 2026, 00:00

Imóveis

Descrição

Trileilões Plataforma Digital | Gestão de Ativos, Leilões Judiciais e Extrajudiciais Ver mapa Indicar Entrar Criar conta Entrar Site Agenda Blog Quem Somos Contato Busca por categoria Imóveis Apartamentos Area Casa_Condominio Casas Chacara_Sitio Fazenda Galpão Gleba Loja_Salao_Comercial Lote Lote_Condominio Prédio Rural Sala Terreno Veículos Carros Busca por palavra-chave Categoria Todas as categorias Categoria Todas as categorias Estados Todos os estados Cidade Todas as cidades Bairro Todos o bairros Comitente Todos os comitentes Judiciais Extrajudiciais Faixa de valor R$ até Faixa de valor R$ Pesquisar Blog Quem Somos Home Quem Somos Eventos Blog Fale Conosco Ver no mapa Indicar Entrar Cadastre-se Home Leilões Extrajudiciais Leilão ID 159 Lote 23 Compartilhe Dúvidas e contato https://trileiloes.com.br/eventos/leilao/25-imoveis-proprios-do-banco-sicoob-brasil/lote/13016/casa-residencial-parque-imperial-1-dormitorio-s Link copiado! Casa, Residencial, Parque Imperial, 1 dormitório(s) Casa, Parque Imperial, Desocupado, contendo 1 dormitório(s), 1 banheiro(s), 137.50 M² de área de terreno, 51.04 M² de área construída, 137.50 M² de área total. Matrícula nº 100466, Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí/SP, Inscrição Prefeitura 33244-2 Jacareí - SP Avenida José Geraldo de Melo, 32, Parque Imperial, Jacareí, SP, 12329-052, Voltar para o evento Imagem meramente ilustrativa +3 Vídeo: como dar lance Passo a passo · abre no WhatsApp Documentos Matrícula Metragem Terreno 137.50 Metragem construída 0.00 Identificador 100466 Imóvel desocupado Este imóvel encontra-se desocupado no momento. Leiloeiro Cristiano da Rosa Schontag (AARC/328RS) Comitente BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. Leilão ID 159 Número Lote LOTE 23 Tipo Extrajudicial Recebimento de lances Somente online Descrição Casa, Parque Imperial, Desocupado, contendo 1 dormitório(s), 1 banheiro(s), 137.50 M² de área de terreno, 51.04 M² de área construída, 137.50 M² de área total. Matrícula nº 100466, Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí/SP, Inscrição Prefeitura 33244-23-87-0092-00-000. Localizado na zona Oeste de Jacareí Bairro residencial com oferta significativa de imóveis (mais de 100 casas disponíveis no mercado) Atendido por transporte público, incluindo a Linha Circular 10. O bairro recebeu em 2024 a inauguração do Parque Linear Ocara, com investimento de aproximadamente R$ 2,7 milhões, que incluiu reforma de playground, quadra poliesportiva, campo de society e academia ao ar livre, além da construção de uma pista de skate, passarela e calçamento no entorno da área verde; O bairro conta com uma Unidade Mista de Saúde (UMSF Parque Imperial), oferecendo serviços de saúde gratuitos pelo SUS; Jacareí oferece infraestrutura completa de comércio e lazer, combinando a tranquilidade do interior com proximidade à natureza, proporcionando bem-estar aos moradores Vilabr. A cidade saltou da 94ª para a 46ª posição no ranking nacional das 100 melhores cidades para investir, entre municípios acima de 100 mil habitantes, analisando fatores econômicos, educação, saúde e infraestrutura. Finalidade: Residencial Área Total: 137.50 Área Terreno: 137.50 Dormitórios : 1 Dormitórios : 1 Banheiros : 1 Cozinhas : 1 Endereço: Avenida José Geraldo de Melo, 32, Parque Imperial, Jacareí, SP, 12329-052 Condições para pagamento: à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda) Considerações: Sobre o valor arrematado considerar + 7.0 % de comissão do leilão e + 1.0 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Observações Estas considerações estabelecem as condições aplicáveis à aquisição de imóveis com o Sicoob (VENDEDORA) , complementando as diretrizes gerais e detalhando as responsabilidades das partes envolvidas. Na ausência de contrato formal de compra e venda, estas disposições têm efeito jurídico vinculante e devem ser lidas com atenção pelo COMPRADOR antes da formalização da proposta. 1. Responsabilidade pela Análise O COMPRADOR é exclusivamente responsável por realizar a análise jurídica, física e documental do imóvel, arcando integralmente com os custos e riscos associados a essa verificação. Todas essas condições influenciam diretamente no preço e na formalização da operação. 2. Posse e Ocupação A posse do imóvel será concedida ao COMPRADOR somente após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente. Se o imóvel estiver ocupado por terceiros ou ex-mutuário (exceto em caso de locação regular), o COMPRADOR será o único responsável pela desocupação, inclusive quanto a custas, providências, e eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias. Nos casos em que houver locação com direito de preferência, o COMPRADOR também assumirá os riscos relacionados à locação, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis. 3. Estado do Imóvel , Regularizações e Compra “Ad Corpus” O imóvel é vendido no estado em que se encontra, sem garantia de entrega livre e desimpedida. Caberá ao COMPRADOR arcar com eventuais reformas, reparos, regularizações e averbações. Isso inclui eventuais ocupações, necessidade de reformas, pendências de regularização (como averbação de endereço correto, alteração da titularidade do IPTU e do condomínio, averbação de área, benfeitorias e construções, e outras regularizações), bem como a responsabilidade pelo levantamento e custas de penhoras, protestos, arrestos, indisponibilidades e hipoteca. A aquisição se dá na forma “ad corpus” em todas as situações, não cabendo ao COMPRADOR alegar divergência de área como fundamento para revisão do preço ou rescisão da operação. Caso o imóvel possua vaga de garagem, o direito de uso e eventual propriedade observarão o disposto no anúncio e nos documentos da operação, competindo ao COMPRADOR verificar sua identificação na matrícula. Os encargos condominiais e tributários relacionados à vaga serão de responsabilidade do COMPRADOR, salvo disposição expressa em contrário. O COMPRADOR reconhece que novas informações sobre o imóvel ou sua documentação podem surgir durante o processo, inclusive por iniciativa da VENDEDORA, e declara-se ciente de sua responsabilidade em analisá-las, sem que isso altere as condições da proposta já aceita. 4. Escritura, Registro e Pós-venda A lavratura da escritura pública e o registro do imóvel ocorrerão após a quitação integral do preço, salvo nos casos de venda parcelada com constituição de alienação fiduciária, hipótese em que a escritura será lavrada e registrada após a assinatura do contrato, nos termos da Lei nº 9.514/97. O processo de pós-venda será conduzido pela Pagimovel ou pela VENDEDORA, conforme indicado no momento da contratação. Quando aplicável, a atuação da Pagimovel será identificada pela cobrança da Taxa de Serviço Pagimovel, podendo a escolha do Tabelião de Notas observar critérios de eficiência e segurança jurídica, conforme definição da VENDEDORA. Nos casos de imóveis oriundos de execução de alienação fiduciária, a lavratura da escritura definitiva ficará condicionada à averbação dos Leilões Públicos Negativos na matrícula do imóvel pela VENDEDORA, nos termos da Lei nº 9.514/97, podendo haver prorrogação em razão de exigências cartorárias ou documentais. Todas as despesas cartorárias, tributos, taxas, emolumentos e demais custos relacionados à formalização da operação serão de responsabilidade do COMPRADOR. Eventuais tratativas relacionadas à revisão de impostos, como ITBI, deverão ser realizadas após o registro, sem suspensão das obrigações assumidas na compra. 5. Despesas e Encargos As despesas propter rem (como IPTU, condomínio e laudêmio) e demais encargos (como água, energia elétrica, entre outros) são de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR, que declara ter realizado os levantamentos necessários, e que tais valores já estão contemplados em sua proposta de compra. 6. Evicção de Direitos Salvo disposição expressa em sentido contrário, a VENDEDORA responderá pela evicção de direitos, ou seja

Todos os leilões, em um só lugar.

91.651 lotes