Sala, Comercial, Chácara Santa Tereza
Pindamonhangaba / SP
09 de set. de 2026, 00:00

Descrição
Trileilões Plataforma Digital | Gestão de Ativos, Leilões Judiciais e Extrajudiciais Ver mapa Indicar Entrar Criar conta Entrar Site Agenda Blog Quem Somos Contato Busca por categoria Imóveis Apartamentos Area Casa_Condominio Casas Chacara_Sitio Fazenda Galpão Gleba Loja_Salao_Comercial Lote Lote_Condominio Prédio Rural Sala Terreno Veículos Carros Busca por palavra-chave Categoria Todas as categorias Categoria Todas as categorias Estados Todos os estados Cidade Todas as cidades Bairro Todos o bairros Comitente Todos os comitentes Judiciais Extrajudiciais Faixa de valor R$ até Faixa de valor R$ Pesquisar Blog Quem Somos Home Quem Somos Eventos Blog Fale Conosco Ver no mapa Indicar Entrar Cadastre-se Home Leilões Extrajudiciais Leilão ID 159 Lote 24 Compartilhe Dúvidas e contato https://trileiloes.com.br/eventos/leilao/25-imoveis-proprios-do-banco-sicoob-brasil/lote/13017/sala-comercial-chacara-santa-tereza Link copiado! Sala, Comercial, Chácara Santa Tereza Sala, Chácara Santa Tereza, Desocupado, 268.00 M² de área de terreno, 50.41 M² de área construída, 39.56 M² de área privativa, 39.56 M² de área total. Matrícula nº 70249, Registro de Imóveis da Comarca de Pindamonhangaba/SP, Inscrição Prefeitura SE1105060 Pindamonhangaba - SP Rua Doutor Laerte Machado Guimarães, 61, 1º Andar, Condomínio Odontologia Clínica Integrada, Chácara Santa Tereza, Pindamonhangaba, SP, 12410-180, Voltar para o evento Imagem meramente ilustrativa Vídeo: como dar lance Passo a passo · abre no WhatsApp Documentos Matrícula Metragem Terreno 39.56 Metragem construída 0.00 Identificador 70249 Imóvel desocupado Este imóvel encontra-se desocupado no momento. Leiloeiro Cristiano da Rosa Schontag (AARC/328RS) Comitente BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. Leilão ID 159 Número Lote LOTE 24 Tipo Extrajudicial Recebimento de lances Somente online Descrição Sala, Chácara Santa Tereza, Desocupado, 268.00 M² de área de terreno, 50.41 M² de área construída, 39.56 M² de área privativa, 39.56 M² de área total. Matrícula nº 70249, Registro de Imóveis da Comarca de Pindamonhangaba/SP, Inscrição Prefeitura SE11050604706. A Rua Doutor Laerte Machado Guimarães está localizada em um dos bairros mais bem avaliados de Pindamonhangaba, com excelente infraestrutura, acessibilidade e investimentos públicos contínuos. A cidade como um todo apresenta indicadores positivos de qualidade de vida, segurança e desenvolvimento sustentável, sendo reconhecida nacionalmente como cidade inteligente. Trata-se de um imóvel situado na Zona Urbana, no município de Pindamonhangaba/SP, na Rua Doutor Laerte Machado Guimarães, 61, no Chácara Santa Tereza, com área total privativa de 39,56 m². O referido imóvel possui seu acesso por via pavimentada e boa localização, próximo a Auto Posto Ipiranga, Droga Bella e La Bella Pizzaria. Trata-se de uma sala comercial, localizada no primeiro piso do Condomínio Odontologia Clinica Integrada, composta por uma recepção e sala de atendimento servida por um banheiro. Finalidade: Comercial Área Total: 39.56 Área Privativa: 39.56 Área Terreno: 268.00 Endereço: Rua Doutor Laerte Machado Guimarães, 61, 1º Andar, Condomínio Odontologia Clínica Integrada, Chácara Santa Tereza, Pindamonhangaba, SP, 12410-180 Condições para pagamento: à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda) Considerações: Sobre o valor arrematado considerar + 7.0 % de comissão do leilão e + 1.0 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Observações Estas considerações estabelecem as condições aplicáveis à aquisição de imóveis com o Sicoob (VENDEDORA) , complementando as diretrizes gerais e detalhando as responsabilidades das partes envolvidas. Na ausência de contrato formal de compra e venda, estas disposições têm efeito jurídico vinculante e devem ser lidas com atenção pelo COMPRADOR antes da formalização da proposta. 1. Responsabilidade pela Análise O COMPRADOR é exclusivamente responsável por realizar a análise jurídica, física e documental do imóvel, arcando integralmente com os custos e riscos associados a essa verificação. Todas essas condições influenciam diretamente no preço e na formalização da operação. 2. Posse e Ocupação A posse do imóvel será concedida ao COMPRADOR somente após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente. Se o imóvel estiver ocupado por terceiros ou ex-mutuário (exceto em caso de locação regular), o COMPRADOR será o único responsável pela desocupação, inclusive quanto a custas, providências, e eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias. Nos casos em que houver locação com direito de preferência, o COMPRADOR também assumirá os riscos relacionados à locação, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis. 3. Estado do Imóvel , Regularizações e Compra “Ad Corpus” O imóvel é vendido no estado em que se encontra, sem garantia de entrega livre e desimpedida. Caberá ao COMPRADOR arcar com eventuais reformas, reparos, regularizações e averbações. Isso inclui eventuais ocupações, necessidade de reformas, pendências de regularização (como averbação de endereço correto, alteração da titularidade do IPTU e do condomínio, averbação de área, benfeitorias e construções, e outras regularizações), bem como a responsabilidade pelo levantamento e custas de penhoras, protestos, arrestos, indisponibilidades e hipoteca. A aquisição se dá na forma “ad corpus” em todas as situações, não cabendo ao COMPRADOR alegar divergência de área como fundamento para revisão do preço ou rescisão da operação. Caso o imóvel possua vaga de garagem, o direito de uso e eventual propriedade observarão o disposto no anúncio e nos documentos da operação, competindo ao COMPRADOR verificar sua identificação na matrícula. Os encargos condominiais e tributários relacionados à vaga serão de responsabilidade do COMPRADOR, salvo disposição expressa em contrário. O COMPRADOR reconhece que novas informações sobre o imóvel ou sua documentação podem surgir durante o processo, inclusive por iniciativa da VENDEDORA, e declara-se ciente de sua responsabilidade em analisá-las, sem que isso altere as condições da proposta já aceita. 4. Escritura, Registro e Pós-venda A lavratura da escritura pública e o registro do imóvel ocorrerão após a quitação integral do preço, salvo nos casos de venda parcelada com constituição de alienação fiduciária, hipótese em que a escritura será lavrada e registrada após a assinatura do contrato, nos termos da Lei nº 9.514/97. O processo de pós-venda será conduzido pela Pagimovel ou pela VENDEDORA, conforme indicado no momento da contratação. Quando aplicável, a atuação da Pagimovel será identificada pela cobrança da Taxa de Serviço Pagimovel, podendo a escolha do Tabelião de Notas observar critérios de eficiência e segurança jurídica, conforme definição da VENDEDORA. Nos casos de imóveis oriundos de execução de alienação fiduciária, a lavratura da escritura definitiva ficará condicionada à averbação dos Leilões Públicos Negativos na matrícula do imóvel pela VENDEDORA, nos termos da Lei nº 9.514/97, podendo haver prorrogação em razão de exigências cartorárias ou documentais. Todas as despesas cartorárias, tributos, taxas, emolumentos e demais custos relacionados à formalização da operação serão de responsabilidade do COMPRADOR. Eventuais tratativas relacionadas à revisão de impostos, como ITBI, deverão ser realizadas após o registro, sem suspensão das obrigações assumidas na compra. 5. Despesas e Encargos As despesas propter rem (como IPTU, condomínio e laudêmio) e demais encargos (como água, energia elétrica, entre outros) são de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR, que declara ter realizado os levantamentos necessários, e que tais valores já estão contemplados em sua proposta de compra. 6. Evicção de Direitos Salvo disposição expressa em sentido contrário, a VENDEDORA responderá pela evicção de direitos, ou seja, pela perda total ou parcial do imóvel em razão de decisão judicia






















