Prédio, Misto, Vila Nossa Senhora de Lourdes, 2 dormitório(s)
Pouso Alegre / MG
09 de set. de 2026, 00:00

Descrição
Trileilões Plataforma Digital | Gestão de Ativos, Leilões Judiciais e Extrajudiciais Ver mapa Indicar Entrar Criar conta Entrar Site Agenda Blog Quem Somos Contato Busca por categoria Imóveis Apartamentos Area Casa_Condominio Casas Chacara_Sitio Fazenda Galpão Gleba Loja_Salao_Comercial Lote Lote_Condominio Prédio Rural Sala Terreno Veículos Carros Busca por palavra-chave Categoria Todas as categorias Categoria Todas as categorias Estados Todos os estados Cidade Todas as cidades Bairro Todos o bairros Comitente Todos os comitentes Judiciais Extrajudiciais Faixa de valor R$ até Faixa de valor R$ Pesquisar Blog Quem Somos Home Quem Somos Eventos Blog Fale Conosco Ver no mapa Indicar Entrar Cadastre-se Home Leilões Extrajudiciais Leilão ID 167 Lote 16 Compartilhe Dúvidas e contato https://trileiloes.com.br/eventos/leilao/24-imoveis-proprios-do-banco-sicoob-brasil/lote/13202/predio-misto-vila-nossa-senhora-de-lourdes-2-dormitorio-s Link copiado! Prédio, Misto, Vila Nossa Senhora de Lourdes, 2 dormitório(s) Prédio, Vila Nossa Senhora de Lourdes, Ocupado, 359.68m2 Pouso Alegre - MG Rua José Augusto Machado, 320, Vila Nossa Senhora de Lourdes, Pouso Alegre, MG, 37550-000, Voltar para o evento Imagem meramente ilustrativa Vídeo: como dar lance Passo a passo · abre no WhatsApp Leia atentamente o Edital de Leilão Documentos Matrícula Metragem Terreno 359.68 Metragem construída 0.00 Matrícula do imóvel 52441 Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento. Leiloeiro Cristiano da Rosa Schontag (AARC/328RS) Comitente BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. Leilão ID 167 Número Lote LOTE 16 Tipo Extrajudicial Recebimento de lances Somente online Descrição Prédio, Vila Nossa Senhora de Lourdes, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 banheiro(s), 450.00 M² de área de terreno, 359.68 M² de área construída, 359.68 M² de área total. Matrícula nº 52441, Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre/MG, Inscrição Prefeitura 004.0317.0453.001, 004.0317.0453.002, 004.0317.0453.003, 004.0317.0453.004(Uma inscrição municipal para cada unidade existente no imóvel de matrícula única). IPTU anual R$ 495,72. De acordo com descrições constantes no trabalho anterior, o imóvel possui a seguinte distribuição: 1 - Comércio nº 320: Com área construída de 136,36m², composto por um salão, uma cozinha, um banheiro e despensa. Funciona (va) um bar; 2 - Comércio nº 320/001: Com área construída de 26,20m², composto por sala e banheiro. Funciona (va) um Salão de beleza; 3 - Comércio nº 320/002: Com área construída de 163,03m², composto por 3 quartos, sendo um suíte, sala, copa/ cozinha, banheiro social, área de serviço, varanda e quintal. Garagem descoberta; e 4 - Comércio nº 320/ 003: Com área construída de 34,09m², composto por um quarto, sala, cozinha, área de serviço e banheiro. (Edícula). Pouso Alegre possui pouco mais de 160 mil habitantes e é um dos maiores PIBs do sul de Minas. A cidade está localizada em um dos principais entroncamentos rodoviários da região e é considerada uma cidade de vanguarda, evidenciada pela sua dinâmica social e econômica, sendo o município que mais cresce atualmente no Sul de Minas. A infraestrutura de Pouso Alegre é completa e moderna, com ruas bem pavimentadas, boa iluminação pública, saneamento básico e abastecimento de água em ampla cobertura. Finalidade: Misto Área Total: 359.68 Área Terreno: 450.00 Dormitórios : 2 Banheiros : 1 Endereço: Rua José Augusto Machado, 320, Vila Nossa Senhora de Lourdes, Pouso Alegre, MG, 37550-000 Condições para pagamento: à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda) Considerações: Sobre o valor arrematado considerar + 7.0 % de comissão do leilão e + 1.0 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Observações Estas considerações estabelecem as condições aplicáveis à aquisição de imóveis com o Sicoob (VENDEDORA) , complementando as diretrizes gerais e detalhando as responsabilidades das partes envolvidas. Na ausência de contrato formal de compra e venda, estas disposições têm efeito jurídico vinculante e devem ser lidas com atenção pelo COMPRADOR antes da formalização da proposta. 1. Responsabilidade pela Análise O COMPRADOR é exclusivamente responsável por realizar a análise jurídica, física e documental do imóvel, arcando integralmente com os custos e riscos associados a essa verificação. Todas essas condições influenciam diretamente no preço e na formalização da operação. 2. Posse e Ocupação A posse do imóvel será concedida ao COMPRADOR somente após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente. Se o imóvel estiver ocupado por terceiros ou ex-mutuário (exceto em caso de locação regular), o COMPRADOR será o único responsável pela desocupação, inclusive quanto a custas, providências, e eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias. Nos casos em que houver locação com direito de preferência, o COMPRADOR também assumirá os riscos relacionados à locação, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis. 3. Estado do Imóvel , Regularizações e Compra “Ad Corpus” O imóvel é vendido no estado em que se encontra, sem garantia de entrega livre e desimpedida. Caberá ao COMPRADOR arcar com eventuais reformas, reparos, regularizações e averbações. Isso inclui eventuais ocupações, necessidade de reformas, pendências de regularização (como averbação de endereço correto, alteração da titularidade do IPTU e do condomínio, averbação de área, benfeitorias e construções, e outras regularizações), bem como a responsabilidade pelo levantamento e custas de penhoras, protestos, arrestos, indisponibilidades e hipoteca. A aquisição se dá na forma “ad corpus” em todas as situações, não cabendo ao COMPRADOR alegar divergência de área como fundamento para revisão do preço ou rescisão da operação. Caso o imóvel possua vaga de garagem, o direito de uso e eventual propriedade observarão o disposto no anúncio e nos documentos da operação, competindo ao COMPRADOR verificar sua identificação na matrícula. Os encargos condominiais e tributários relacionados à vaga serão de responsabilidade do COMPRADOR, salvo disposição expressa em contrário. O COMPRADOR reconhece que novas informações sobre o imóvel ou sua documentação podem surgir durante o processo, inclusive por iniciativa da VENDEDORA, e declara-se ciente de sua responsabilidade em analisá-las, sem que isso altere as condições da proposta já aceita. 4. Escritura, Registro e Pós-venda A lavratura da escritura pública e o registro do imóvel ocorrerão após a quitação integral do preço, salvo nos casos de venda parcelada com constituição de alienação fiduciária, hipótese em que a escritura será lavrada e registrada após a assinatura do contrato, nos termos da Lei nº 9.514/97. O processo de pós-venda será conduzido pela Pagimovel ou pela VENDEDORA, conforme indicado no momento da contratação. Quando aplicável, a atuação da Pagimovel será identificada pela cobrança da Taxa de Serviço Pagimovel, podendo a escolha do Tabelião de Notas observar critérios de eficiência e segurança jurídica, conforme definição da VENDEDORA. Nos casos de imóveis oriundos de execução de alienação fiduciária, a lavratura da escritura definitiva ficará condicionada à averbação dos Leilões Públicos Negativos na matrícula do imóvel pela VENDEDORA, nos termos da Lei nº 9.514/97, podendo haver prorrogação em razão de exigências cartorárias ou documentais. Todas as despesas cartorárias, tributos, taxas, emolumentos e demais custos relacionados à formalização da operação serão de responsabilidade do COMPRADOR. Eventuais tratativas relacionadas à revisão de impostos, como ITBI, deverão ser realizadas após o registro, sem suspensão das obrigações assumidas na compra. 5. Despesas e Encargos As despesas propter rem (como IPTU, condomínio e laudêmio) e demais encargos (como água, energia elétrica, entre outros) são de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR, que declara ter realizado os levantame






















