Feira de Santana/BA - Imóvel Comercial/Residencial, 264.00 M² de Esquina no Centro da Cidade
Feira de Santana / BA
09 de set. de 2026, 00:00



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Feira de Santana/BA - Imóvel Comercial/Residencial, 264.00 M² de Esquina no Centro da Cidade Feira de Santana/BA Imóvel Comercial/Residencial, 264.00 M² de Esquina no Centro da Cidade Feira de Santana - BA Rua Aloisio Resende, n°223, Centro, Feira de Santana, BA, 44001-112, Voltar para o evento Imagem meramente ilustrativa Vídeo: como dar lance Passo a passo · abre no WhatsApp Documentos Matrícula Edital Metragem Terreno 264.00 Metragem construída 0.00 Matrícula do imóvel 53748 Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento. Leiloeiro Cristiano da Rosa Schontag (AARC/328RS) Comitente CNP-Seguradora Cia de Seguros e Previdencia Sul Leilão ID 168 Número Lote LOTE 1 Tipo Extrajudicial Recebimento de lances Somente online Descrição Imóvel Comercial/Residencial, 264.00 M² de Esquina no Centro da Cidade Casa, Centro, Ocupado, contendo 4 dormitório(s), 1 banheiro(s), 166.96 M² de área privativa, 264.00 M² de área total. Matrícula nº 53748, Oficio do registro de imóveis e hipotecas, Inscrição Prefeitura 01.01.090.0135-001. Finalidade: Residencial Área Total: 264.00 Área Privativa: 166.96 Dormitórios : 3 Dormitórios : 1 Dormitórios : 4 Banheiros : 1 Cozinhas : 1 Áreas de Serviço : 1 Endereço: Rua Aloisio Resende, n°223, Centro, Feira de Santana, BA, 44001-112 Condições para pagamento: à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), c/ 10% de desconto sobre o valor do lance vencedor, parcelamento direto 30% de entrada e saldo em até 6 parcelas com juros de 0,00% a.m. Considerações: Sobre o valor arrematado considerar + 7.0 % de comissão do leilão e + 1.0 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Observações Estas considerações estabelecem as condições aplicáveis à aquisição de imóveis com a CNP Seguradora (VENDEDORA), complementando as diretrizes gerais da plataforma e detalhando as responsabilidades das partes envolvidas. Na ausência de contrato formal de compra e venda, estas disposições possuem efeito jurídico vinculante e devem ser lidas atentamente pelo COMPRADOR antes da formalização da proposta. 1. Responsabilidade pela Análise O COMPRADOR é exclusivamente responsável por realizar a análise jurídica, física e documental do imóvel, arcando integralmente com os custos e riscos associados a essa verificação. Todas essas condições influenciam diretamente no preço e na formalização da operação. 2. Posse e Ocupação A posse do imóvel será concedida ao COMPRADOR somente após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente. Se o imóvel estiver ocupado por terceiros ou ex-mutuário (exceto em caso de locação regular), o COMPRADOR será o único responsável pela desocupação, inclusive quanto a custas, providências, e eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias. Nos casos em que houver locação com direito de preferência, o COMPRADOR também assumirá os riscos relacionados à locação, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis. 3. Estado do Imóvel, Regularizações e Compra “Ad Corpus” O imóvel é vendido no estado em que se encontra, sem garantia de entrega livre e desimpedida. Caberá ao COMPRADOR arcar com eventuais reformas, reparos, regularizações e averbações. Isso inclui eventuais ocupações, necessidade de reformas, pendências de regularização (como averbação de endereço correto, alteração da titularidade do IPTU e do condomínio, averbação de área, benfeitorias e construções, e outras regularizações), bem como a responsabilidade pelo levantamento e custas de penhoras, protestos, arrestos, indisponibilidades e hipoteca. A aquisição se dá na forma “ad corpus” em todas as situações, não cabendo ao COMPRADOR alegar divergência de área como fundamento para revisão do preço ou rescisão da operação. Caso o imóvel possua vaga de garagem, o direito de uso e eventual propriedade observarão o disposto no anúncio e nos documentos da operação, competindo ao COMPRADOR verificar sua identificação na matrícula. Os encargos condominiais e tributários relacionados à vaga serão de responsabilidade do COMPRADOR, salvo disposição expressa em contrário. O COMPRADOR reconhece que novas informações sobre o imóvel ou sua documentação podem surgir durante o processo, inclusive por iniciativa da VENDEDORA, e declara-se ciente de sua responsabilidade em analisá-las, sem que isso altere as condições da proposta já aceita. 4. Escritura, Registro e Pós-venda A lavratura da escritura pública e o registro do imóvel ocorrerão após a quitação integral do preço, salvo nos casos de venda parcelada com constituição de alienação fiduciária, hipótese em que a escritura será lavrada e registrada após a assinatura do contrato, nos termos da legislação aplicável. O processo de pós-venda será conduzido pela Pagimovel, conforme indicado no momento da contratação, em Tabelião de Notas definido pela VENDEDORA, observando critérios de eficiência e segurança jurídica. Nos casos de imóveis oriundos de execução de alienação fiduciária, a lavratura da escritura definitiva ficará condicionada à averbação dos Leilões Públicos Negativos na matrícula do imóvel pela VENDEDORA, podendo haver prorrogação de prazo em razão de exigências cartorárias ou documentais, circunstância da qual o COMPRADOR desde já declara ciência. Todas as despesas cartorárias, tributos, taxas, emolumentos e demais custos relacionados à formalização da operação serão de responsabilidade do COMPRADOR. Eventuais tratativas relacionadas à revisão de impostos, como ITBI, deverão ser realizadas após o registro, sem suspensão das obrigações assumidas na compra. 5. Despesas e Encargos A VENDEDORA assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e demais encargos incidentes sobre o imóvel até a data da assinatura do instrumento de formalização da operação, assim compreendido como promessa de compra e venda, termo de aceite da venda ou outro instrumento que o substitua, exceto nas vendas realizadas com COMPRADOR ocupante , conforme previsto no item 8 abaixo. As obrigações de natureza propter rem, tais como IPTU, taxas e despesas condominiais, passam a ser de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR a partir da assinatura do referido instrumento, que desde já declara ciência. 6. Evicção de Direitos Salvo disposição expressa em sentido contrário, a VENDEDORA responderá pela evicção de direitos, ou seja, pela perda total ou parcial do imóvel em razão de decisão judicial que reconheça direito anterior de terceiro, nos termos do art. 447 do Código Civil. 7. Ações e Processos Relacionados ao Imóvel O COMPRADOR reconhece que podem existir ações judiciais, processos administrativos ou pendências relacionadas ao imóvel, seus ocupantes ou sua titularidade, que não impedem a venda ou o registro da escritura. Essas situações não geram direito à rescisão ou desconto, considerando que a venda é feita “ad corpus” e no estado em que o imóvel se encontra. Sempre que possível, a VENDEDORA poderá informar tais ações, mas a verificação completa é de responsabilidade do COMPRADOR,























