ÁREA DE TERRAS DE 5,05 HA EM SÃO LOURENÇO DO SUL/RS

SÃO LOURENÇO DO SUL / RS

08 de dez. de 2026, 14:30

Imóveis

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Descrição

ÁREA DE TERRAS DE 5,05 HA EM SÃO LOURENÇO DO SUL/RS ID: 4544 POSSIBILIDADE DE LANCE PARCELADO: 25% DE ENTRADA, OU SEJA, R$ 75.000,00 SALDO EM ATÉ: 30X DE R$ 7.500,00 COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% BEM: ÁREA DE TERRAS DE CULTURA COM 5HA 05A 33CA, SEM BENFEITORIAS, NO LUGAR DENOMINADO ESPINILHO MATRÍCULA: 19.026 - CRI DE SÃO LOURENÇO DO SUL/RS JAZIDA: POSSUI JAZIDA DE MONZOGRANITO EM EXPLORAÇÃO (ANM 810.486/2001) - ARREMATANTE TEM DIREITO À PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO DA LAVRA LOCALIZAÇÃO: PRÓXIMO À BR-116, KM 459, FUNDOS DA AGROPECUÁRIA CAPÃO NATIVO, SÃO LOURENÇO DO SUL/RS PRAZO DA VENDA DIRETA: 180 DIAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL GEOLOCALIZAÇÃO APROXIMADA (DD): -31.27176709, -52.00911834 AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 LANCE MÍNIMO: R$ 300.000,00 CUSTAS DO LEILÃO: VERIFIQUE COM O LEILOEIRO ÁREA DE TERRAS DE 5,05 HA EM SÃO LOURENÇO DO SUL/RS COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% CUSTAS DO LEILÃO: VERIFIQUE COM O LEILOEIRO POSSIBILIDADE DE LANCE PARCELADO: 25% DE ENTRADA, OU SEJA, R$ 75.000,00 SALDO EM ATÉ: 30X DE R$ 7.500,00 TEXTO DO EDITAL: LOTE ID 4544: UMA ÁREA DE TERRA DE APROXIMADAMENTE 5,05 HA EM SÃO LOURENÇO DO SUL/RS Inscrito sob a matrícula nº 19.026 do CRI de São Lourenço do Sul, com a seguinte descrição: “IMÓVEL: UMA PARTE DE TERRAS DE CULTURA situada no lugar denominado “ESPINILHO”, 1º distrito deste município de São Lourenço do Sul/RS, com cinco hectares, cinco ares e trinta e três centiares (05ha 05a 33ca) de área superficial, com as seguintes confrontações: Norte, com terras de Luciano Iepsen; Sul, com um corredor; Leste, com terras do vendedor Darci Buttenbender; e Oeste, com a estrada. Sem benfeitorias. Cadastrada no INCRA 1998/1999 sob nº 000051 094250-7, área total 12,0; mód. fiscal 16; nº mód. fiscais 0,75; mód. rural 16,4; nº mód. rurais 0,73; fração mín. parcelamento 2,0 ha, em nome de Darci Buttenbender.” AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) LANCE MÍNIMO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação do edital. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Próximo à rodovia BR-116, KM 459, fundos da Agropecuária Capão Nativo, São Lourenço do Sul/RS – coordenadas geográficas -31.271767087882697, -52.00911833912369 (localização no Maps: https://maps.app.goo.gl/kFVKS6uYcWjNMog2A). COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. MODALIDADE DA ALIENAÇÃO: VENDA DIRETA on-line pelo site www.TuraniLeiloes.com.br (necessário cadastro junto ao site). A venda será realizada somente on-line; para maiores informações, entre em contato pelos telefones (54) 99934-3714, (54) 3419-3693 ou (51) 99725-2619. Presencialmente, em algum dos nossos pontos de atendimento, será disponibilizado treinamento aos lançadores que tiverem interesse e dificuldade de acesso ao sistema, não sendo possível ofertar lances presenciais, somente através do sistema. É necessário agendamento prévio de no mínimo 3 (três) dias úteis, a fim de deslocamento de equipe e material de apoio, a depender da localidade. DA INTIMAÇÃO: Em caso de negativa das demais diligências, ficam as partes supracitadas, eventuais credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos e fiduciários, coproprietários, cônjuges ou companheiros e terceiros interessados, intimados através deste. As apresentações de propostas deverão ser realizadas on-line através da plataforma www.TuraniLeiloes.com.br, devendo o licitante estar devidamente cadastrado e habilitado a participar da alienação, sendo que, após a data e horário, e havendo eventual lance, decorrerá o prazo para oficializar o encerramento, o qual será decretado pelo leiloeiro. Em caso de arrematação, arcará o proponente arrematante com a comissão do leiloeiro, custas do leilão e com o valor do lance, conforme proposta, devendo realizar o pagamento em até 48h (horas). DO CADASTRO: Para apresentação de lances on-line será necessário cadastro junto ao site www.TuraniLeiloes.com.br, respeitando o regulamento do leilão eletrônico e devendo estar com status de deferido. Não é de responsabilidade do leiloeiro ou dos comitentes vendedores instabilidade, quedas de sinal de rede ou outros erros relativos aos usuários do sistema, devendo o licitante, antes de enviar o lance, proceder com a verificação de seu sistema nos leilões de teste disponibilizados pelo site (www.turanileiloes.com.br/outros/1-lote-para-testes). Considera-se como recebida a proposta o momento da captação do lance pelo servidor e não o momento do envio pelo usuário, devendo ser claro que o tempo de transmissão de sinal de internet entre o usuário e o servidor possui delay técnico, motivo pelo qual qualquer lance deve ser enviado com tempo hábil de captação. Entre um lance e outro será acrescido um tempo, informado no site do leiloeiro, para envio de proposta, não sendo responsabilidade do leiloeiro ou do judiciário se o licitante opta por deixar para enviar o lance nos últimos segundos. DOS LANCES PARCELADOS: Serão aceitos lances parcelados via sistema on-line em até 30 (trinta) vezes, sendo que pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor deverá ser pago à vista, desde que as propostas sejam apresentadas indicando o valor final, o prazo e as condições de pagamento do saldo, sendo de no mínimo 50% da avaliação, devendo ser apresentadas em tempo hábil para registro e ampla publicidade antes do prazo final para a alienação, e desde que o licitante tenha previamente se cadastrado no site www.TuraniLeiloes.com.br, com cadastro deferido. Em caso de parcelamento, o lance deverá ser garantido por caução idônea, em caso de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, para bens imóveis. Por força do art. 895, § 7º, do CPC, os lances à vista possuem preferência sobre o lance parcelado, mesmo que o lance parcelado seja maior. Caberá ao juízo a apreciação do lance parcelado e das condições apresentadas. Havendo lance à vista e parcelado, ambos serão apresentados ao juízo. Em caso de arrematação, arcará o proponente arrematante com a comissão do leiloeiro, custas do leilão e com o valor do lance, conforme proposta apresentada, devendo realizar o pagamento em até 48h (horas) após o envio da guia de depósito judicial pelo leiloeiro. Somente será considerada recebida a proposta após confirmado o recebimento pelo leiloeiro e a devida inserção da proposta no site www.TuraniLeiloes.com.br. DA INADIMPLÊNCIA: Se o proponente não efetuar o pagamento no prazo estipulado, o segundo colocado será chamado para formalizar a compra, o que não exime a aplicação de multa ao licitante inadimplente. Não serão aceitas desistências ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste edital, exceto nos casos de nulidade previstos em lei (art. 903, § 5º, do CPC). Em caso de inadimplemento no prazo estabelecido ou arrependimento do arrematante, será aplicada multa de até 20% sobre o valor da avaliação, acrescida de eventuais custas com remoção e armazenamento do bem e da comissão do leiloeiro. Em caso de cancelamento da venda, poderão ser cobradas de quem deu causa a comissão do leiloeiro e as mesmas custas, salvo a multa. DAS OBRIGAÇÕES: É dever do licitante manter atualizados seus meios de contato e endereço no cadastro da plataforma do leiloeiro. Qualquer prejuízo resultante da impossibilidade de contato ou falta de resposta do licitante é de sua responsabilidade exclusiva. Os arrematantes estão cientes de que não podem se eximir das obrigações assumidas, inclusive as de ordem criminal, conforme os arts. 335 e 358 do CPB, que tratam de impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e perturbar, fraudar ou tentar fraudar a venda em hasta pública ou arrematação judicial, sujeitando-se a penas de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa. É dever do arrematante cientificar-se dos ônus e bônus do bem, solicitar os documentos que entender necessários ao leiloeiro ou ao órgão que os detém, visitar o bem e verificar seu estado de conservação, bem como localizá-lo. As fotos e o endereço podem não corresponder ao local exato. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Os bens serão entregues livres e desembaraçados de ônus até a data de expedição da respectiva carta de arrematação ou mandado de entrega, sendo responsabilidade do arrematante os ônus decorrentes após a entrega ou expedição da carta, salvo os previstos no edital como obrigação do arrematante ou decorrentes da característica da penhora. Despesas com remoção, desmontagem, entrega, depósito, transferência e impostos de transmissão são de obrigação do arrematante. Se o débito for quitado, remido ou houver acordo entre as partes após a venda bem-sucedida, a comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor do lance vencedor, além das custas de realização do leilão, a ser paga pelo executado, sendo incluída na conta caso atribuída culpa ao executado pela suspensão ou cancelamento, ou deduzida do crédito do exequente, se este for o responsável. O prazo para apresentação de medidas processuais contra os atos expropriatórios (art. 903, § 1º, do CPC) será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º, do CPC). O leiloeiro é apenas mandatário, não respondendo por vícios ou defeitos, ocultos ou não, do bem alienado, nem por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras (art. 663 do Código Civil). A transferência da propriedade ou mandado de imissão na posse se dá por autorização e ordem judicial, cabendo ao leiloeiro, quando provocado, somente a entrega e orientação ao arrematante. É dever do comprador solicitar aos órgãos responsáveis o levantamento de medidas contrárias à transferência, quando necessário. É dever do leiloeiro informar aos autos sempre que entender necessário ou for provocado pelas partes. Para maiores informações ou dúvidas, acesse www.TuraniLeiloes.com.br, envie e-mail para [email protected] ou ligue para (54) 99934-3714, (54) 3419-3693 ou (51) 99220-9918. Avaliação: 600.000,00 Lance sugerido: 300.000,00 Lance inicial: 297.000,00

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