IMÓVEL INDUSTRIAL COM EDIFICAÇÕES EM ARROIO DO MEIO/RS (TAMANHO DE 22.669,98m²) [VENDA DIRETA]
Local não informado
02 de jul. de 2026, 14:30
Venda Direta
![IMÓVEL INDUSTRIAL COM EDIFICAÇÕES EM ARROIO DO MEIO/RS (TAMANHO DE 22.669,98m²) [VENDA DIRETA] — leilão](https://assets.achalote.com/imgs/turanileiloes/2f36d6c87ed3036bf54ed4ad20151158aaeebc85.webp)
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Descrição
IMÓVEL INDUSTRIAL COM EDIFICAÇÕES EM ARROIO DO MEIO/RS (TAMANHO DE 22.669,98m²) [VENDA DIRETA] ID: 4663 MATRÍCULA N°: 13.837 POSSUI PREDIO INDUTRIAL: DE ALVENARIA 545,72m2 DE ÁREA CONSTRUÍDA: MAIS DEPÓSITO E REFEITÓRIO DOIS: PISOS ÁREA TOTAL: DE 22.669,98m² CEP: 95.940-000 ANTIGA: CURTUME S.A QUADRA 1A: LOTE 13 COMPRA IMEDIATA: PELO VALOR INTEGRAL DA AVALIAÇÃO POSSIBILIDADE DE: LANCE PARCELADO 25% OU SEJA R$ 212.500,00 SALDO EM ATÉ: 59X DE R$ 10.805,08 com juros e correção monetária pela SELIC EM FASE DE VENDA: DIRETA ATE 02/07/2026 VENDA DIRETA: PRIMEIRO LANCE ENCERRA A VENDA Há lotes que podem ser vendidos no exato momento que for apresentado um lance, sem necessidade de entrar em disputa. Havendo lance, o leiloeiro encerra a oferta e declara a venda direta ao ofertante antes mesmo de encerrar o prazo. Comissão do leiloeiro: 5% sobre o valor do lance Imóvel industrial com área total de 22.669,98m², com benfeitorias situada na zona urbana da cidade de Arroio do Meio - RS, Bairro Aimoré, na Rua Presidente Vargas, zona fiscal 02 e 03, quadra 1A, lote 13, sublote 01, lado par pela Rua Presidente Vargas e lado ímpar pela Travessa João Pedro Schweizer, compreendido no quarteirão incompleto formado pela Travessa João Pedro Schweizer, Rua Presidente Vargas e Rua Ardela Kerbes. BENFEITORIAS SEGUNDO A MATRICULA: 9 (nove) casas de madeira, de aproximadamente 5,50x 7,50m cada uma na Travessa João Pedro Schweizer nºs 736, 95, 105, 115, 127, 139, 147, 505, e 525, um imóvel industrial de alvenaria com cobertura de telhas de fibra com 545,72m² de área construida em 1989, um prédio industrial em alvenaria com 484m² de área construida, compreendendo depósito e refeitório, sendo de dois pisos e cobertura com telhas de fibra construído em 1990. OBSERVAÇÃO A imagem utilizada no anúncio pode ser meramente ilustrativa. para acesso ao auto de penhora, matrícula completa ou informações técnicas adicionais, entre em contato com nossa equipe. 1 - Características do negócio Para venda judicial: A compra de bens no Comprei é causa originária de aquisição de propriedade, portanto, o comprador recebe o bem desembaraçado e livre de ônus em registro público, salvo disposição judicial em sentido diverso. Portanto, é importante conferir se há ressalvas na decisão judicial que incluiu o bem na plataforma. A alienação de bens ocorre ad corpus, ou seja, os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não havendo responsabilidade do Comprei ou do credor quanto a dimensões, consertos, reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes. Para venda extrajudicial: Venda sem litígio, em que o devedor ofereceu um bem para pagamento da dívida. Modalidade mais rápida e simplificada, sem resistência do devedor, que entregará o bem ao comprador desocupado. O negócio será particular, entre o comprador e o devedor/vendedor, figurando o credor como interveniente/anuente no Contrato de Compra e Venda. Nesta modalidade, o devedor/vendedor responde por todos os riscos e débitos que gravem o bem até o momento da entrega, incluindo a evicção e impugnações/exigências em registro público, ficando os posteriores a cargo do comprador. 2 - Proposta de compra Após ativação do anúncio, uma proposta abaixo do valor da avaliação poderá virar compra se não superada em um prazo máximo de 30 dias; se igual ou superior ao valor da avaliação, efetivará a compra imediata. A proposta será feita exclusivamente na plataforma web Comprei (comprei.pgfn.gov.br). Verifique sempre se está no ambiente digital governamental. Não terá validade propostas oferecidas fora do Comprei, ainda que em plataformas de corretores ou leiloerios credenciados no programa, podendo neste último caso tais meios serem utilizados exclusivamente para fins publicitários. 3 - Pagamento O pagamento no Comprei deverá será realizado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a disponibilização da guia de recolhimento (o Comprei não gera boleto bancário), que poderá ser DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) emitido na plataforma ou DJE (Guia Judicial) emitida pelo seu vendedor, a depender do caso. O Comprei não envia links de pagamento. O comprador pagará ao intermediário (leiloeiro ou corretor) deste anúncio, a título de comissão, o percentual fixado em decisão judicial ou administrativa, que será informado por ocasião da formalização da proposta (no geral, o valor será de 5% sobre o valor da compra). O valor será pago via transferência bancária, não tendo o Comprei ingerência sobre este aspecto do negócio. 4 - Venda Parcelada Antes de concluir sua proposta, simule as condições de parcelamento, que podem variar em função das circunstâncias do negócio. Você pode também consultar o vendedor anunciante. Sendo a credora a União, o parcelamento segue o disposto na Portaria PGFN nº 3.050, de 2022. Neste caso, o valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, calculada mensalmente a partir da data de alienação até o mês anterior ao pagamento e de 1% (um porcento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. Em caso de venda judicial, deverá ser registrada hipoteca em favor do credor, a qual será cancelada mediante apresentação de termo de quitação de parcelamento, quando da quitação do acordo. O inadimplemento autoriza a promoção, em face do comprador, da execução do valor devido e multa, nos termos do art. 98, da Lei nº 8.212, de 1991. 5 - Documento de negócio Para venda judicial, a compra é feita por meio de Auto de Alienação. Após o pagamento, o documento é emitido pelo Comprei e disponibilizado para assinatura pelo comprador e vendedor. Após, um representante do credor (no caso da União, um Procurador da Fazenda Nacional) assinará o documento e o apresentará em Juízo para homologação. Para venda extrajudicial, o credor é interveniente/anuente em Contrato de compra e venda, emitido pelo Comprei e disponibilizado para assinatura dos envolvidos no negócio. Neste caso, o pagamento ocorre após assinatura do contrato. 6 - Entrega do bem (imissão na posse) e registro da propriedade Na venda judicial, a entrega ocorrerá após a assinatura, pelo Juiz, da Carta de Alienação. Na extrajudicial, em até 15 dias após o pagamento. O intermediário auxiliará o comprador até a conclusão do processo de venda, em especial no registro de propriedade e na efetiva entrega do bem. O comprador arcará com despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens adquiridos. No prazo de 30 dias após a imissão na posse ou recebimento do bem, o comprador deve registrar sua propriedade (e, se for o caso, a hipoteca), sob pena de invalidação do negócio. O ato deve ser feito rapidamente, para evitar problemas futuros envolvendo a manutenção do bem em nome de terceiros. 7 - Vedações ao negócio O usuário está ciente, em conformidade com o termo de aceite do usuário, das limitações para celebração de negócio previstas no art. 890, da Lei nº 13.105, de 2015 (Código de processo civil). Avaliação: 1.700.000,00 Lance sugerido: 850.000,00 Lance inicial: 849.000,00























