GM/CHEVETTE, ANO/MODELO 1983/1983, PLACA IDL7276
Local não informado
18 de nov. de 2026, 14:30
LEILÃO DIA 18 E 25 DE NOVEMBRO

Descrição
GM/CHEVETTE, ANO/MODELO 1983/1983, PLACA IDL7276 ID: 5162 POSSIBILIDADE DE LANCE PARCELADO: 25% DE ENTRADA, OU SEJA, R$ 2.498,75 SALDO EM ATÉ: 30X DE R$ 249,88 COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% BEM: GM/CHEVETTE ANO/MODELO: 1983/1983 PLACA: IDL7276 CHASSI: 5C11UCC112158 RENAVAM: 56******* COR: BRANCA LICENCIAMENTO VÁLIDO ATÉ: 31/05/2014 CUSTAS DO LEILÃO: R$ 900,00 ID: 5162 PROCESSO Nº 5001633-47.2026.8.21.0144 AVALIAÇÃO: R$ 19.990,00 LANCE MÍNIMO NO 2º LEILÃO: R$ 9.995,00 COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% CUSTAS DO LEILÃO: R$ 900,00 POSSIBILIDADE DE LANCE PARCELADO: 25% DE ENTRADA, OU SEJA, R$ 2.498,75 SALDO EM ATÉ: 30X DE R$ 249,88 AVALIAÇÃO: R$ 19.990,00 (dezenove mil, novecentos e noventa reais). LANCE MÍNIMO: 1º leilão R$ 19.990,00 (dezenove mil, novecentos e noventa reais) e, não havendo lances, 2º leilão R$ 9.995,00 (nove mil, novecentos e noventa e cinco reais). DATA: 1º Leilão dia 18 de novembro de 2026, às 14h30min; Não havendo propostas, terá prosseguimento para a segunda data. 2º Leilão dia 25 de novembro de 2026, às 14h30min. COMISSÃO DO LEILOEIRO: É dever do arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e das custas do leilão, que serão previamente comunicadas aos licitantes. MODALIDADE DO LEILÃO: On-line pelo site www.TuraniLeiloes.com.br (necessário cadastro junto ao site). O leilão será realizado somente on-line. Para maiores informações, entre em contato através dos telefones (54) 99934-3714, (54) 3419-3693 ou (51) 99220-9918. Presencialmente, em algum dos nossos pontos de atendimento, será disponibilizado treinamento aos lançadores que tiverem interesse e dificuldade de acesso ao sistema, não sendo possível ofertar lances presenciais, com lances somente através do sistema. É necessário agendamento prévio de, no mínimo, 3 (três) dias úteis, a fim de deslocamento de equipe e material de apoio, a depender da localidade. DA INTIMAÇÃO: Em caso de negativa das demais diligências, ficam as partes supracitadas, eventuais credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos e fiduciários, coproprietários, cônjuges ou companheiros e terceiros interessados intimados através deste. As propostas deverão ser apresentadas on-line através da plataforma www.TuraniLeiloes.com.br, devendo o licitante estar devidamente cadastrado e habilitado a participar dos leilões. Após a data e horário, havendo eventual lance, decorrerá o prazo para oficializar o encerramento, o qual será decretado pelo leiloeiro. Em caso de arrematação, arcará o proponente arrematante com a comissão do leiloeiro, as custas do leilão e o valor do lance, conforme proposta, devendo realizar o pagamento em até 48h (quarenta e oito horas) após o envio da documentação. DO CADASTRO: Para apresentação de lances on-line será necessário cadastro junto ao site www.TuraniLeiloes.com.br, respeitando o regulamento do leilão eletrônico e devendo estar com status de deferido. Caso haja atualização do cadastro, este será novamente submetido à análise do sistema, restando indeferido até que sejam averiguadas as informações alteradas. Não é de responsabilidade do leiloeiro ou dos comitentes vendedores instabilidade, quedas de sinal de rede ou outros erros relativos aos usuários do sistema, devendo o licitante, antes de iniciar o leilão, proceder à verificação de seu sistema nos leilões de teste disponibilizados pelo site (www.turanileiloes.com.br/outros/1-lote-para-testes). Considera-se recebida a proposta no momento da captação do lance pelo servidor, e não no momento do envio pelo usuário, sendo claro que o tempo de transmissão do sinal de internet entre o usuário e o servidor possui delay técnico, motivo pelo qual qualquer lance deve ser enviado com tempo hábil de captação. Entre um lance e outro será acrescido um tempo, informado no site do leiloeiro, para envio de proposta, não sendo responsabilidade do leiloeiro ou do Judiciário se o licitante optar por enviar o lance nos últimos segundos. DO PRÉ-LANCE, LANCE E AUDITÓRIO: Fica o licitante autorizado a realizar pré-lances ao lote desde a publicação do edital junto ao site www.TuraniLeiloes.com.br, sendo os lances recebidos computados e válidos, não cabendo desistência do licitante. Eventual lance recebido abaixo do mínimo necessário para venda na primeira praça será registrado e automaticamente computado para a segunda praça. Lances abaixo do mínimo necessário para venda, realizados antes da publicação do edital, poderão ser excluídos com aviso prévio ao licitante. Independentemente de o pré-lance atingir o mínimo necessário para venda, seja na primeira ou na segunda praça, o leilão encerrará somente na data determinada para encerramento do período de lances, sendo ofertado, no último minuto, tempo extra para os licitantes cobrirem o lance, que somente encerrará ao final da terceira batida do martelo (dou-lhe três), reiniciando-se sempre que recebido um lance antes de encerrado o leilão. Lotes em auditório serão finalizados em sequência, e somente quando o lote anterior tiver sido devidamente encerrado, independentemente da hora prevista para encerramento no edital, sendo dever do licitante acompanhar a tomada de lances ao vivo. DOS LANCES PARCELADOS: Serão aceitos lances parcelados via sistema on-line em até 30 (trinta) vezes, sendo que pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor deverá ser pago à vista, desde que as propostas sejam apresentadas indicando o valor final, o prazo e as condições de pagamento do saldo, até o início do primeiro leilão pelo valor de 100% da avaliação, ou até o início do segundo leilão por valor não inferior a 50% da avaliação, devendo ser apresentadas em tempo hábil para registro e ampla publicidade antes da realização da praça pública, e desde que o licitante tenha previamente se cadastrado no site www.TuraniLeiloes.com.br, com cadastro deferido. Em caso de parcelamento, o lance deverá ser garantido por caução idônea, em caso de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, para bens imóveis. Por força do art. 895, § 7º, do CPC, os lances à vista possuem preferência sobre o lance parcelado, mesmo que este seja maior. Caberá ao juízo a apreciação do lance parcelado e das condições apresentadas. Havendo lance à vista e parcelado, ambos serão apresentados ao juízo para ciência. Em caso de arrematação, arcará o proponente arrematante com a comissão do leiloeiro, as custas do leilão e o valor do lance, conforme proposta apresentada, devendo realizar o pagamento em até 48h (quarenta e oito horas) após o envio da guia de depósito judicial pelo leiloeiro. Sobre o lance parcelado incidirá correção monetária pelo índice inflacionário proposto pelo licitante, sendo seu dever solicitar mês a mês o valor corrigido junto ao processo que originou o leilão. Poderá, ainda, o arrematante pleitear o pagamento da correção inflacionária em parcela única ao final do parcelamento, condicionado ao aceite do juízo. Somente será considerada recebida a proposta após confirmado o recebimento pelo leiloeiro. Não será considerada recebida a proposta sem confirmação de recebimento pelo leiloeiro ou seu sistema e a devida inserção junto ao site www.TuraniLeiloes.com.br. DA INADIMPLÊNCIA: Se o vencedor do leilão não efetuar o pagamento no prazo estipulado, o segundo colocado será chamado para formalizar a compra. O chamamento do segundo colocado não exime a aplicação de multa ao licitante inadimplente. Não serão aceitas desistências ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste edital, exceto nos casos de nulidade previstos em lei (art. 903, § 5º, do CPC). Em caso de inadimplemento no prazo estabelecido ou arrependimento do arrematante, será aplicada multa de até 20% sobre o valor do lance, acrescida de eventuais custas com remoção e armazenamento do bem e da comissão do leiloeiro. Em caso de cancelamento do leilão, poderão ser cobradas de quem deu causa a comissão do leiloeiro e as mesmas custas, salvo a multa. DAS OBRIGAÇÕES: É dever do licitante manter atualizados seus meios de contato e endereço junto ao cadastro realizado na plataforma do leiloeiro. Qualquer prejuízo resultante da impossibilidade de contato ou falta de resposta do licitante, especialmente quando este não responde prontamente aos contatos realizados nos endereços fornecidos no cadastro, é de sua responsabilidade exclusiva. Os arrematantes estão cientes de que não podem se eximir das obrigações assumidas, inclusive as de ordem criminal, conforme os arts. 335 e 358 do CPB, que tratam de impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e de perturbar, fraudar ou tentar fraudar a venda em hasta pública ou arrematação judicial, sujeitando-se a penas de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa. É dever do arrematante cientificar-se dos ônus e bônus que o bem possui, solicitando, sempre que necessário, os documentos que entender pertinentes ao leiloeiro ou ao órgão que os detém, e vistoriar o estado de conservação do bem. É dever do arrematante localizar o bem; as fotos e o endereço podem não corresponder ao local exato. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do arrematante verificar sua situação real. Os bens serão entregues livres e desembaraçados de ônus até a data de expedição da respectiva carta de arrematação ou mandado de entrega, sendo de responsabilidade do arrematante os ônus decorrentes após a entrega ou expedição da carta, salvo os previstos no edital como obrigação do arrematante, os decorrentes da característica da penhora e os desobrigados nos termos da ata de leilão. Despesas com remoção, desmontagem, entrega, depósito, transferência, impostos de transmissão, publicação de editais nos meios obrigatórios, publicidade e outras destinadas a divulgar e/ou possibilitar o bom andamento das hastas públicas são de obrigação do arrematante. Se o débito for quitado, remido ou houver acordo entre as partes após o leilão bem-sucedido, a comissão do leiloeiro será devida sobre o valor do lance vencedor, além das custas de realização do leilão, a ser paga pelo executado. Este valor será incluído na conta em caso de atribuição de culpa ao(à) executado(a) pela suspensão ou cancelamento, ou deduzido do crédito do(a) exequente, se este(a) for responsável por tais ocorrências. O prazo para apresentação de medidas processuais contra os atos expropriatórios, conforme o § 1º do art. 903 do CPC, será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º, do CPC). O leiloeiro é apenas mandatário, não respondendo por eventuais vícios ou defeitos, ocultos ou não, do bem alienado, nem por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras, conforme o art. 663 do Código Civil. A transferência da propriedade ou o mandado de imissão na posse do bem arrematado se dá por autorização e ordem judicial, cabendo ao leiloeiro, quando provocado, providenciar somente a entrega e orientação ao arrematante. É dever do arrematante solicitar junto aos órgãos responsáveis o levantamento de medidas contrárias à transferência da propriedade, quando necessário. É dever do leiloeiro informar aos autos, seja nele designado ou não, sempre que entender necessário ou for provocado pelas partes, atos ou fatos relativos ao processo de alienação/arrematação do bem. INFORMAÇÕES: Para maiores informações ou dúvidas, acesse www.TuraniLeiloes.com.br ou contate através do e-mail [email protected] e pelos telefones (54) 99934-3714, (54) 3419-3693 ou (51) 99220-9918. Avaliação: 19.990,00 Lance sugerido: 9.995,00 Lance inicial: 9.895,00





















